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Relator: CARLOS CARVALHO
não de direito sobre jazigo e sepultura sito em cemitério público, aferindo-se da titularidade da concessão relativa ao referido direito em função do alvará de concessão e daquilo
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS CARVALHO
não de direito sobre jazigo e sepultura sito em cemitério público, aferindo-se da titularidade da concessão relativa ao referido direito em função do alvará de concessão e daquilo
Relator: JOSÉ VELOSO
acção que visa alterar a titularidade de um alvará de concessão de sepultura, emitido por uma junta de freguesia, por alegado erro na identificação do titular, é da competência
Relator: TERESA DE SOUSA
acção declarativa de simples apreciação negativa na qual a questão central é a da titularidade do direito de propriedade de um bem invocado pelos Autores e da sua defesa perante
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
concessão de uso privativo, cujos termos são definidos pelo alvará. III - Sendo controversa a titularidade do conjunto, pode naturalmente ser necessário ajuizar da validade do alvará, ou das condições ... competiria conhecer. VI - A autora desta acção pede que lhe seja reconhecida “a titularidade da concessão perpétua do direito real administrativo de uso privativo do jazigo
Relator: NUNO GONÇALVES
processo judicial em que não teve intervenção e o averbamento na matriz da sua titularidade. II - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são materialmente competentes para conhecer de atos
Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: TERESA DE SOUSA
competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: TERESA DE SOUSA
Pedindo os autores da presente acção que lhes seja reconhecida a titularidade da concessão do jazigo e que o réu seja condenado a reconhecê-lo e a abster
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acções em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre imóvel cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acções em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre imóvel cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: TERESA DE SOUSA
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma acção em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
tribunais judiciais o julgamento de uma providência cautelar em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
tribunais judiciais o julgamento de uma acção entre particulares em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
invocando que adquiriu o direito por usucapião e que sempre beneficiaria da presunção de titularidade do direito de propriedade fundada, quer no registo predial, quer na posse
Relator: TERESA DE SOUSA
tribunais judiciais o julgamento de uma providência cautelar em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
tribunais judiciais o julgamento de uma providência cautelar em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: GARCIA CALEJO
pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante. A acção destinada ao reconhecimento da titularidade do direito de propriedade privada sobre um prédio introduzido no domínio público marítimo deve tramitar