Recomendação n.º 18/A/2012
artigo 10º do Código do IRS, sob a epígrafe «Mais- valias», norma típica de «não incidência2» (sublinhados nossos): São excluídos da tributação, os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis ... imposto factos que, apesar da sua relevância económica, se encontrem fora desse universo fechado. Tais factos encontram-se na zona de não incidência ou de não sujeição». -3- metade daquele