3854/18.0T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
597º do CPC regula os termos posteriores aos articulados nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação, conferindo ao juiz um amplo poder de gestão
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Relator: FONTE RAMOS
597º do CPC regula os termos posteriores aos articulados nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação, conferindo ao juiz um amplo poder de gestão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... sejam constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos das partes, eles podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos previstos no art.º 588.º do mesmo diploma. III - O recurso não ... factos nele alegados, torna dispensável e inútil a sua posterior notificação para responder a tal articulado, nos termos previstos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações que aí se encontram ... fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos se e na medida em que tivesse
Relator: FELIZARDO PAIVA
modificativos ou extintivos do direito ocorridos anteriormente ao termo dos prazos dos articulados mas de que apenas tenha tido conhecimento posteriormente a tais prazos, pode alegar tais factos em articulado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
requerida posteriormente à apresentação da réplica, nos termos do nº2 do artº 273º, e o incidente regulado no artº 506º, uma vez que ambos revestem a forma de articulado novo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
provas devam ser requeridas nos articulados do incidente da instância (requerimento inicial ou oposição), nada obsta à junção de documentos em momento posterior, nos termos e nas circunstâncias descritas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
articulado apresentado pelo cabeça de casal nos termos do art. 1102º, e eliminada a norma que permitia que as reclamações contra a relação de bens fossem apresentadas posteriormente, decorrido aquele ... legislador pretendeu expressamente evitar, a possibilidade de reclamação posterior encontrar-se-á sujeita às regras gerais do processo, pela via de articulado superveniente a que se reporta o artigo 588º
Relator: HUGO MEIRELES
Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado os respetivos meios de prova nos termos do n.º 5 do artigo 588.º do Código de Processo ... testemunha, nos termos do artigo 508.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil, a circunstância de a testemunha inicialmente indicada ter sido posteriormente autorizada a prestar depoimento
Relator: CRISTINA NEVES
resultar de documento que, pese embora sem força probatória plena, não foi impugnado nos termos previstos no artº 376 do C.C. IX – A aceitação da obra, sem reservas, determina ... venham a revelar posteriormente (artº 1219 do C.C.). X – Não resultando da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo, nem dos articulados a data em que foram detectados defeitos
Relator: SÍLVIA PIRES
articulado superveniente, em que o Autor venha alegar factos que ocorreram, ou dos quais ele só teve conhecimento em data posterior à da propositura da acção, nos termos permitidos pelo
Relator: ARTUR DIAS
tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente, o legislador de 1995 substituiu a rígida fixação de um prazo de dez dias, contados da data do conhecimento pela parte ... dias posteriores à notificação da data designada para a realização da audiência de discussão e julgamento, o momento processual oportuno para apresentação do pertinente articulado superveniente é o previsto
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I – A apresentação de uma contestação no 3º dia útil seguinte ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
factos articulados pelo autor. 4- Por princípio a revelia é operante, isto é, a falta de contestação do réu leva a que se considerem confessados os factos articulados pelo autor ... posição contrária (artigo 568.º. al. a), do CPC); não é impugnável nos mesmos termos da confissão (artigo 359.º, do Código Civil); e também não pode ser retirada enquanto
Relator: FELIZARDO PAIVA
serviço doméstico está mais próxima, em termos de conteúdo, da redacção do artigo 353.º, n.º 1, do CT, que sob a epígrafe ‘Nota de culpa’, prescreve: “(…), juntando nota ... artigo 395º.”. E não também factos que, posteriormente, possam ser alegados no respectivo articulado da ação de impugnação. Este normativo assemelha-se ao n.º 4, parte final, do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv.. 2. - As normas processuais devem ser interpretadas – se necessário, em termos restritivos –, na busca da coerência e harmonia do sistema jurídico, à luz do seu escopo de realização ... reconvenção ao tempo do oferecimento do articulado de oposição, razão pela qual o demandado se limitou a excecionar a compensação extintiva, com posterior transmutação para ação de processo comum, deve
Relator: PIRES DA ROSA
I.O Dec. Lei nº 121/76, de 11 de Fevereiro, que faz presumir
Relator: JORGE ARCANJO
documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior; (3) e se a junção só se tornar necessária ... não tem a qualidade explicita ou implicitamente assegurada a prestação é defeituosa. VI – Nos termos do artº 1225º, nºs 1, 2, 3 e 4, do C. Civ., a denúncia
Relator: JUDITE PIRES
direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel ... denúncia atempada dos defeitos, nos termos do artigo 917º do Código Civil, ou, na hipótese de ser aplicável ao caso, um ano, nos termos do nº 3 do artigo 1225º
Relator: FERNANDES DA SILVA
termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a falta de habilitação própria e a disponibilidade / não carência de docentes com habilitação própria e / ou profissional implicam necessariamente ... possível oferecer, em qualquer estado do processo, os documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior – artº 524º