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  1. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... sejam constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos das partes, eles podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão

  2. TRC

    4811/24.3T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos previstos no art.º 588.º do mesmo diploma. III - O recurso não ... factos nele alegados, torna dispensável e inútil a sua posterior notificação para responder a tal articulado, nos termos previstos

  3. TRC

    1533/19.0T8PBL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações que aí se encontram ... fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos se e na medida em que tivesse

  4. TRCsó sumário

    1907/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    requerida posteriormente à apresentação da réplica, nos termos do nº2 do artº 273º, e o incidente regulado no artº 506º, uma vez que ambos revestem a forma de articulado novo

  5. TRC

    1001/21.0T8PBL.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    articulado apresentado pelo cabeça de casal nos termos do art. 1102º, e eliminada a norma que permitia que as reclamações contra a relação de bens fossem apresentadas posteriormente, decorrido aquele ... legislador pretendeu expressamente evitar, a possibilidade de reclamação posterior encontrar-se-á sujeita às regras gerais do processo, pela via de articulado superveniente a que se reporta o artigo 588º

  6. TRC

    4086/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado os respetivos meios de prova nos termos do n.º 5 do artigo 588.º do Código de Processo ... testemunha, nos termos do artigo 508.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil, a circunstância de a testemunha inicialmente indicada ter sido posteriormente autorizada a prestar depoimento

  7. TRCsó sumário

    501/20.4T8.MBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    resultar de documento que, pese embora sem força probatória plena, não foi impugnado nos termos previstos no artº 376 do C.C. IX – A aceitação da obra, sem reservas, determina ... venham a revelar posteriormente (artº 1219 do C.C.). X – Não resultando da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo, nem dos articulados a data em que foram detectados defeitos

  8. TRC

    408-F/2001.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    articulado superveniente, em que o Autor venha alegar factos que ocorreram, ou dos quais ele só teve conhecimento em data posterior à da propositura da acção, nos termos permitidos pelo

  9. TRC

    982/04.3TBILH.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente, o legislador de 1995 substituiu a rígida fixação de um prazo de dez dias, contados da data do conhecimento pela parte ... dias posteriores à notificação da data designada para a realização da audiência de discussão e julgamento, o momento processual oportuno para apresentação do pertinente articulado superveniente é o previsto

  10. TRC

    235/20.0T8TND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    factos articulados pelo autor. 4- Por princípio a revelia é operante, isto é, a falta de contestação do réu leva a que se considerem confessados os factos articulados pelo autor ... posição contrária (artigo 568.º. al. a), do CPC); não é impugnável nos mesmos termos da confissão (artigo 359.º, do Código Civil); e também não pode ser retirada enquanto

  11. TRC

    121/07.0T8FIG.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    serviço doméstico está mais próxima, em termos de conteúdo, da redacção do artigo 353.º, n.º 1, do CT, que sob a epígrafe ‘Nota de culpa’, prescreve: “(…), juntando nota ... artigo 395º.”. E não também factos que, posteriormente, possam ser alegados no respectivo articulado da ação de impugnação. Este normativo assemelha-se ao n.º 4, parte final, do artigo

  12. TRC

    78428/17.2YIPRT-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv.. 2. - As normas processuais devem ser interpretadas – se necessário, em termos restritivos –, na busca da coerência e harmonia do sistema jurídico, à luz do seu escopo de realização ... reconvenção ao tempo do oferecimento do articulado de oposição, razão pela qual o demandado se limitou a excecionar a compensação extintiva, com posterior transmutação para ação de processo comum, deve

  13. TRC

    172/06.0TBFIG.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior; (3) e se a junção só se tornar necessária ... não tem a qualidade explicita ou implicitamente assegurada a prestação é defeituosa. VI – Nos termos do artº 1225º, nºs 1, 2, 3 e 4, do C. Civ., a denúncia

  14. TRCcitado por 1

    70/11.6TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel ... denúncia atempada dos defeitos, nos termos do artigo 917º do Código Civil, ou, na hipótese de ser aplicável ao caso, um ano, nos termos do nº 3 do artigo 1225º

  15. TRC

    2824/04

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a falta de habilitação própria e a disponibilidade / não carência de docentes com habilitação própria e / ou profissional implicam necessariamente ... possível oferecer, em qualquer estado do processo, os documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior – artº 524º