405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro, que presume que a expedição é feita no terceiro dia posterior ao da elaboração da notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este
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Relator: SÍLVIA PIRES
Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro, que presume que a expedição é feita no terceiro dia posterior ao da elaboração da notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este
Relator: Ana Patrocínio
notificação no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte (presunção esta reportada ao envio da segunda carta), quando esse terceiro dia não seja útil
Relator: MATA RIBEIRO
presume feita na data da expedição a qual se presume efetuada no terceiro dia posterior ao da elaboração ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o final
Relator: Fernanda Brandão
artº 254° nº 2 do CPC “A notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ...”; II.2-Este normativo, no seu nº 4, esclarece que “As presunções estabelecidas
Relator: J. Lino
feitas no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse. II. Cumprindo-se em férias judiciais o terceiro dia posterior ao do registo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
envio, por força do art. 113.º, n.º 2, do CPP. II - O “terceiro dia útil”, posterior ao do envio, significa que todos os três dias posteriores ao envio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
registo, sendo que, se esse terceiro dia não coincidir com um dia útil, a notificação considera-se efectuada no primeiro dia útil seguinte. IV) - Para que se possa ilidir ... dia em que foi deixado o aviso na caixa do correio, ou no dia útil imediatamente a seguir, sujeita-se à consequência de se presumir notificado no terceiro dia posterior
Relator: EDGAR VALENTE
pelas 20:20 horas do mesmo dia, refere a um desconhecido “10 placas? dás 12 e dá 125”. Já no dia 10 de Março de 2009, pelas 17:05 horas ... terceiros, usualmente a revendedores, transaccionando quantias elevadas, superiores a um quilo, mas que podiam ascender a mais de 30 quilos (habitualmente quantidades de 3 ou 4 Kg). Que no dia
Relator: LINA COSTA
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
caso deve ser feita com cinco dias de antecedência e, no segundo caso, no dia e hora designados para a prática do acto), a qual deverá ser acompanhada - sempre ... justificado para a não apresentação imediata, caso em que deve ser apresentada até ao terceiro dia útil seguinte
Relator: Helena Canelas
notificação ter sido efetuada por carta registada, ela “…presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
data da elaboração/depósito da notificação. 3 – Esta presume-se feita no terceiro dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não
Relator: MANUEL CAPELO
como se referia no art. 60º deste último diploma, “no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da data da sua publicação”. V - A Lei nº 23/2010 não institui esse
Relator: JORGE GONÇALVES
juris tantum, o facto desconhecido de a carta ter sido entregue ao notificando no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte; c) A presunção ... enquanto na lei processual civil a contagem do prazo se presume efectuada no terceiro dia posterior ao registo, o legislador processual penal estabeleceu uma presunção ilidível para a notificação
Relator: E. Sequeira
23/97, de 23 de Janeiro, a presunção de notificação ocorria no terceiro dia útil posterior ao do registo e não no terceiro dia posterior ao do registo que englobava sábados
Relator: J. Gonçalves
introduzida pelo DL nº 23/97, de 23/2), a notificação presumia-se efectuada apenas no terceiro dia útil posterior ao do registo e não no terceiro dia posterior.ao do registo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
estabelecido na lei processual penal [artigo 113.º, n.º 2, do CPP], o terceiro dia referido na última das duas referidas normas corresponde ao terceiro dia dos três dias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
notificação no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no 1º. dia útil seguinte (presunção esta reportada ao envio da segunda carta), quando esse terceiro dia não seja útil
Relator: PIRES DA ROSA
121/76, de 11 de Fevereiro, que faz presumir recebida no terceiro dia posterior uma carta emitida em certa data sob registo, faz logicamente presumir também como emitida no terceiro dia ... dobro da multa aplicável a quem só tivesse praticado o acto no ter-ceiro dia subsequente ao do termo do respectivo prazo. IV.A redacção deste nº 6 não faz depender
Relator: JOAQUIM CONDESSO
notificação no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no 1º. dia útil seguinte (presunção esta reportada ao envio da segunda carta), quando esse terceiro dia não seja útil