00401/24.9BEPNF
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
inscrição de um subscritor só ocorre, e com a sua consequente eliminação do sistema previdencial da CGA, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 – primeira
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Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
inscrição de um subscritor só ocorre, e com a sua consequente eliminação do sistema previdencial da CGA, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 – primeira
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
inscrição de um subscritor só ocorre, e com a sua consequente eliminação do sistema previdencial da CGA, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 – primeira
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
inscrição de um subscritor só ocorre, e com a sua consequente eliminação do sistema previdencial da CGA, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 – primeira
Relator: JOAQUIM CONDESSO
carácter obrigatório e definitivo, afectas ao financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego ... àquele a que dizem respeito (cfr.artº.43, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16/9, e que entrou em vigor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
social dos trabalhadores por conta de outrem, i.e. pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. 25.ª — Todavia, o mesmo artigo 6.º-B exceciona ... Aposentações da aplicação das normas de incidência do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social vale exatamente para os magistrados inscritos na Segurança Social, pois também
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
encontra regulado nos artigos 24.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 3.ª – De acordo com o artigo ... legislação que daí advenha, abrangendo designadamente o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, como regime supletivamente aplicável com as devidas adaptações; 9.ª - Este sistema previdencial
Relator: Ana Patrocínio
previsto nos artigos 267.º a 272.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com vista à restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente ... administrativa nos artigos 267.º a 272.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não é afastado pelas regras gerais dispostas no Código de Procedimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artºs 211º e 212º, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial), vencidos até à data do pagamento do valor das cotizações
Relator: ISABEL ROCHA
190º, nº 1, 2, a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não deve ser o mesmo objecto de recusa de homologação judicial, antes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no n.º2 do artigo 254.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro, “a contrario sensu
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
inscrição de um subscritor só ocorre, e com a sua consequente eliminação do sistema previdencial da CGA, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 – primeira ... desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social através da unificação de pensões
Relator: INÁCIO MONTEIRO
aprova as bases gerais do sistema de segurança social e art. 211.º e 212.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, devendo os juros
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
110/2009, de 16 de Setembro, Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que rege a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva e prevê o ilícito contra-ordenacional
Relator: MOREIRA DO CARMO
190º, nº 1, 2, a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não deve ser o mesmo objecto de recusa de homologação judicial, antes
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
interpretação da lei deve o interprete tomar em consideração para além “da unidade do sistema jurídico” e “das circunstâncias em que a lei foi elaborada” também “as condições especificas ... contributividade e das condições gerais de acesso à protecção social pelo regime de sistema previdencial (Lei Bases da Segurança Social) que pressupõem o autofinanciamento do regime, bem como a inscrição
Relator: BELMIRO ANDRADE
15/2001, 42º e 236º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Relator: Helena Ribeiro
110/2009, de 16.09, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, prevê os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem
Relator: Frederico Macedo Branco
Recorrente iniciou a sua relação contributiva com a Segurança Social, beneficiando do correspondente sistema previdencial. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.° do CRCSPSS (Código ... Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), "1 - São abrangidos pelo regime geral, com carácter de obrigatoriedade, os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada ao abrigo de contrato
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
devidos, tal convoca o regime jurídico das prestações sociais que têm enquadramento no sistema previdencial da Lei de Bases da Segurança Social (cfr. art. 50.º e s.). II.Pelo ... competência material para apreciar a questão relacionada com o sistema previdencial, integra a competência especializada do Juízo administrativo social e não do Juízo administrativo comum