113 resultados nos descritores e sumários · 750 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    carácter obrigatório e definitivo, afectas ao financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego ... àquele a que dizem respeito (cfr.artº.43, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16/9, e que entrou em vigor

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    social dos trabalhadores por conta de outrem, i.e. pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. 25.ª — Todavia, o mesmo artigo 6.º-B exceciona ... Aposentações da aplicação das normas de incidência do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social vale exatamente para os magistrados inscritos na Segurança Social, pois também

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2022

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    encontra regulado nos artigos 24.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 3.ª – De acordo com o artigo ... legislação que daí advenha, abrangendo designadamente o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, como regime supletivamente aplicável com as devidas adaptações; 9.ª - Este sistema previdencial

  4. TCANsó sumário

    00584/14.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    previsto nos artigos 267.º a 272.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com vista à restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente ... administrativa nos artigos 267.º a 272.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não é afastado pelas regras gerais dispostas no Código de Procedimento

  5. TCANsó sumário

    00644/12.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    disposto no n.º2 do artigo 254.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro, “a contrario sensu

  6. TCANsó sumário

    01505/19.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00557/24.0BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    inscrição de um subscritor só ocorre, e com a sua consequente eliminação do sistema previdencial da CGA, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1 – primeira ... desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social através da unificação de pensões

  8. TCAScitado por 1só sumário

    05440/09

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    interpretação da lei deve o interprete tomar em consideração para além “da unidade do sistema jurídico” e “das circunstâncias em que a lei foi elaborada” também “as condições especificas ... contributividade e das condições gerais de acesso à protecção social pelo regime de sistema previdencial (Lei Bases da Segurança Social) que pressupõem o autofinanciamento do regime, bem como a inscrição

  9. TCANsó sumário

    00273/12.6BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Recorrente iniciou a sua relação contributiva com a Segurança Social, beneficiando do correspondente sistema previdencial. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.° do CRCSPSS (Código ... Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), "1 - São abrangidos pelo regime geral, com carácter de obrigatoriedade, os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada ao abrigo de contrato

  10. TCASsó sumário

    1775/22.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    devidos, tal convoca o regime jurídico das prestações sociais que têm enquadramento no sistema previdencial da Lei de Bases da Segurança Social (cfr. art. 50.º e s.). II.Pelo ... competência material para apreciar a questão relacionada com o sistema previdencial, integra a competência especializada do Juízo administrativo social e não do Juízo administrativo comum