TC-CONFcitado por 1só sumário
014/06
Relator: JOÃO BELCHIOR
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, de harmonia
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Relator: JOÃO BELCHIOR
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, de harmonia
Relator: CHAMBEL MOURISCO
ação, atento o disposto no art.° 38.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, que estipula que a competência fixa-se no momento em que a ação se propõe ... Tribunais Administrativos e Fiscais, que estatuía que competia aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tinham, nomeadamente, por objeto questões relativas à interpretação, validade