Parecer n.º 184/1980
Relator: FERREIRA RAMOS
Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto
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Relator: FERREIRA RAMOS
Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
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Relator: FERREIRA RAMOS
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