260/11.1JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
aplica-se a todas as situações de adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, independentemente do que esteve na base desse aditamento ou alteração, aplicando-se, portanto, nas situações
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Relator: PAULO GUERRA
aplica-se a todas as situações de adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, independentemente do que esteve na base desse aditamento ou alteração, aplicando-se, portanto, nas situações
Relator: CHAMBEL MOURISCO
articulados devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas, podendo o rol de testemunhas ser alterado ou aditado até 20 dias antes
Relator: Valente Torrão
CPPT determine que na petição devem ser arroladas as testemunhas, não existe nenhuma razão para que o rol não possa, posteriormente, ser alterado (com aditamento ou substituição de testemunhas
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em audiência de julgamento se o respectivo prazo de apresentação estiver a decorrer. 2 - Não admitir a contestação e respectivo rol
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; II - Tal significa ... para o dia 29 de Novembro do 2010, é tempestivo o aditamento ao rol de testemunhas apresentado por uma das partes em 9 de Novembro de 2010. Sumário do relator
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 598º do CPC, para aditamento ou alteração do rol de testemunhas, deve ser contado tendo como referência a realização efetiva da audiência final e não a simples abertura desta ... tempestividade do aditamento ao rol de testemunhas dos réus. V - Tendo os réus demonstrado documentalmente que diligenciaram no sentido da testemunha aditada ao rol comparecer em tribunal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prazo para alteração ou aditamento do rol de testemunhas previsto no artigo 598.º, n.º 2, do CPC, é de 20 dias antes da data em que se efetiva
Relator: LUÍS CRAVO
rol de testemunhas apresentado num requerimento formulado num Incidente de Anulação da Partilha a que são aplicáveis as regras dos incidentes de instância [cf. art. 293º, nº1 do n.C.P.Civil, aplicável ... resulta expressamente do disposto no art. 598º, nº2 do n.C.P.Civil, que o rol de testemunhas só pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data
Relator: Frederico Macedo Branco
Ainda que a anterior versão do CPC admitisse a indicação de novos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prova - configura também, na parte em que se reporte ao aditamento ou rol de testemunhas, uma alteração do rol de testemunhas enquadrável na previsão do n.º 2 do citado ... efeitos previstos na citada disposição legal, ou seja, para aditar ou alterar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FONTE RAMOS
pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas previsto no n.º 2 do artigo 598.º do CPC não carece de ser fundamento, contrariamente ao que sucede ... artigo 508.º do mesmo diploma. II – Não é admissível o aditamento ao rol de testemunhas requerido dezanove dias antes da efectiva realização da audiência final. III - A substituição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
final da petição o autor deve apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova; I.1-assim, posteriormente, só pode aditar ou alterar o rol de testemunhas se previamente
Relator: CRISTINA NEVES
rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que efectivamente se realize ou se inicie a audiência final, conforme dispõe o artº ... Findo o prazo concedido pelo artº 598 nº2 do C.P.C. para alteração do rol de testemunhas é ainda possível à parte proceder à substituição de testemunhas faltosas ou impedidas
Relator: ARTUR DIAS
acordo com o nº 1 do artº 512º-A do CPC, o rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize ... têm entendido, por um lado, que a possibilidade de alteração ou aditamento do rol de testemunhas pressupõe a apresentação de um rol dentro do prazo previsto no artº 512º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
intempestivo não é de admitir o recurso do despacho que não admitiu o rol de testemunhas Pretendendo a apelante recorrer do despacho que lhe indeferiu o rol de testemunhas, devia
Relator: EDGAR VALENTE
IRMÃO A GENTE JÁ TRATA DISSO. DI: TÁ. “ Quanto à de fls. 47 – a testemunha ficou convicta que a mesma mostra o A a convencer o Didi ... VISTE FODA-SE TOU AQUI OLHA, A PESSOA DIZ QUE O ROLO DE IR PRÁ AI E COISO SOU DE LISBOA, JÁ FOI ROUBADO AI, NA NA NA, EU DISSE
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até vinte dias antes da data em que se realize a audiência ... efectiva realização na nova data designada para o início do julgamento. III – O rol de testemunhas que não cumpra as exigências previstas no artº 498º nº1 do CPC deve
Relator: VÍTOR SEQUINHO
para o aditamento ou a alteração do rol de testemunhas, tem por referência a data inicialmente designada para a realização da audiência final ou da primeira sessão desta ... possibilidade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas não existe na hipótese de o tribunal ad quem determinar que o tribunal a quo reabra a audiência final
Relator: CRISTINA NEVES
disposto no artº 549, nº1 do C.P.C., à possibilidade de alteração do rol de testemunhas, tempestivamente apresentado, verificados os requisitos previstos no artº 598, nº2 do C.P.C. IV-O rol ... testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que efectivamente se realize ou se inicie a audiência final, conforme dispõe o artº 598 nº2
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
pericial, documental testemunhal, outra coisa, bem mais limitada, é alterar ou aditar o rol de testemunhas, que é, apenas, um dos segmentos do requerimento probatório. Os tempos de apresentação desses ... requerimento probatório pode ocorrer na audiência prévia, quando a esta haja lugar, o rol de testemunhas pode ser aditado ou alterado até 20 dias antes da data