154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não
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Relator: MARIA INÊS MOURA
alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde ... contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para as respostas excessivas ou exorbitantes é terem-se por não escritas, na parte excedente, por aplicação analógica
Relator: ARAÚJO FERREIRA
resposta relativemente às matérias de excepção formal ou material suscitadas na contestação, sob pena de extravazar os limites que lhe estão impostos nesse direito de resposta. II - Porém, tal excesso
Relator: RUA DIAS
dados pelo tribunal colectivo na resposta a determinado quesito, não configuram excesso de pronúncia, mas excesso na resposta
Relator: JORGE ARCANJO
débito, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UCs. IV – As respostas aos quesitos da base instrutória não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo também ... também como provada a causa do facto alegado não há excesso nessa resposta, inscrevendo-se a dita no âmbito do quesito, como expressão da realidade factual nele abrangida. VI – Sobre
Relator: FRANCISCO CAETANO
prova produzida e as regras da experiência comum, o excesso de velocidade e a diminuição da resposta sensitiva e o aumento do tempo de reacção e redução da acuidade visual
Relator: MANUELA FIALHO
sobre a matéria de facto se o recorrente pretende, na sequência da mesma, respostas de conteúdo excessivo. 2 – O acesso ao gozo do baldio, nele se integrando o dos respectivos
Relator: SÍLVIA PIRES
respostas aos quesitos com conteúdo restritivo ou explicativo. V – Com uma resposta restritiva considera-se provada apenas parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto ... considerada por se incorrer em excesso de pronúncia, o que está vedado pelo artº 664º do CPC. VII – O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê
Relator: FONTE RAMOS
termos de se poder considerar “não escrita” a parte em que se verifique tal excesso) não se enquadra no art.º 668º, n.º 1, alínea ... elemento para a solução da questão, mas não é a própria questão. 2. As respostas aos artigos da base instrutória não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ainda
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
resposta, em violação do princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, ocorre prolação de uma decisão surpresa e essa decisão é nula por excesso
Relator: CRISTINA NEVES
novos bens relacionados, a impugnação do valor que lhes foi dado, ou o excesso de bens relacionados e não objecto de anterior reclamação, por forma a evitar o efeito cominatório ... C.P.C.). III- Invocando o cabeça-de-casal, na sua resposta à reclamação da relação de bens, que bens imóveis e uma conta bancária do de cujus, cuja falta de relacionação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
confirmação da pena. III – No caso dos autos, não obstante a manifesta excessividade do lapso de tempo - cerca de 22 anos - que se interpôs entre a fuga do requerido ... TEDH tem estendido a necessidade da decisão em tempo razoável, mas antes uma resposta tardia para a qual o requerido contribuiu decisivamente, no descrito circunstancialismo, não pode aquele reivindicar
Relator: CRISTINA NEVES
nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº 1, al. d) do C.P.C., existe sempre que o tribunal tome conhecimento de questões de que não podia tomar conhecimento ... artº 5, nº1 e 2 do C.P.C., não constitui nulidade da decisão por excesso de pronúncia, mas antes erro de julgamento, passível de ser superado nos termos do artigo
Relator: ARTUR DIAS
firmar através dos factos conhecidos foi quesitado, o momento adequado e o das respostas aos quesitos; se não foi quesitado, é o da fundamentação da sentença. VIII- No actual estádio ... criadas conduzam a actos de liberalidade e, consequentemente, nao é desproporcionado ou excessivo cominar de nulas a doação ou a disposição testamentária consubstanciadoras da liberalidade. Por isso, a norma
Relator: CARLOS QUERIDO
anterior à lesão; ii) quando não repare integralmente o dano; iii) ou quando seja excessivamente onerosa para o devedor III. No nosso ordenamento jurídico, o princípio da reposição natural encontra ... devedor só pode contrapor-lhe a indemnização pecuniária caso aquela seja impossível ou resulte excessivamente onerosa para ele, devedor; ii) se o devedor pretende efectuar a reposição natural, o credor
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
adequadas. VIII - O princípio da proporcionalidade assenta no conceito de justa medida ou proibição do excesso entre os perigos que se pretendem evitar e a aplicação da medida de coacção escolhida ... destes com os arguidos. X - As proibições de contacto e apresentações periódicas não dão resposta adequada e suficiente perante o tráfico de estupefacientes, pois não travam o perigo de continuação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
administrativa (PSP) solicitou informações ao processo judicial para proceder à renovação e não obteve resposta. 7. Tal omissão impediu o arguido de regularizar a sua situação e frustrou as suas ... administrativa - sem conceder ao proprietário a oportunidade de apresentar licença válida - constitui uma medida excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição
Relator: CARLOS GIL
Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem ... julgamento e não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso
Relator: CHANDRA GRACIAS
Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que se refere à sentença) de factos, por remissão para ... consultados; que, apesar de ter tentado obter essa informação, não obteve resposta, e por último, que aquele não teve conhecimento dos factos que lhe eram assacados com vista
Relator: CARLOS MARINHO
mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a data da última sessão da audiência de discussão e julgamento e a da sentença não gera nulidade ou vício ... insusceptível de influir no exame ou na decisão da causa. 3. A impugnação das respostas à matéria de facto, em sede de impugnação judicial, não corresponde à proposta de realização