2798/16.5BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
instância. iii) No caso em apreço, a excessiva demora do processo na 1.ª instância, foi compensada por uma resposta célere ao nível dos tribunais superiores, o que revela
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: DORA LUCAS NETO
instância. iii) No caso em apreço, a excessiva demora do processo na 1.ª instância, foi compensada por uma resposta célere ao nível dos tribunais superiores, o que revela
Relator: Cristina dos Santos
excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de questões de que não pode tomar conhecimento por utilizar um fundamento que excede a causa de pedir vazada na petição ... prescrição de créditos laborais se apenas for invocada pela Administração no articulado de resposta e omissa da fundamentação do acto cuja anulação é peticionada, porque estando vedada a fundamentação posterior
Relator: LINA COSTA
alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, a nulidade por excesso de pronúncia verifica-se quando o tribunal conheça de questões de que não podia tomar conhecimento ... artigo 608º do CPC os limites a observar pelo juiz para não incorrer em excesso de pronúncia na elaboração da sentença decorrem de apenas poder conhecer das questões suscitadas pelas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida uma decisão, esta já não venha a tempo de dar a resposta adequada às situações jurídicas envolvidas no litígio, seja devido a inutilidade da decisão, ou porque se produziram ... expressão ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito ou da proibição do excesso e que se encontra consagrado no nº.2, do artº
Relator: Gomes Correia
obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). III - Considerando-se na sentença ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VIII - Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos indiciários
Relator: Francisco Rothes
obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). III - Considerando-se na sentença ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VIII - Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos indiciários
Relator: RUI PEREIRA
I – O requisito do “periculum in mora” encontra-se preenchido sempre que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe o artigo 640.º do CPC um ónus especial de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de