4714/07.6TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
influído na determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste
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Relator: CARVALHO MARTINS
influído na determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação
Relator: VÍTOR AMARAL
conhecimentos especiais que o julgador não possui. 4. - Sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, não pode olvidar-se que se trata de prova qualificada ... enunciação (no requerimento de prova) das questões de facto a esclarecer através das respostas dos peritos, tem essa pretensão probatória de improceder, por indefinição do objeto da perícia
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
facto. 2. Na expropriação por utilidade pública, não obstante a força probatória das respostas dos peritos ser fixada livremente pelo tribunal
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal que delas se pode afastar desde que fundamente a sua posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência ... função do que se consagra no próprio art. 470º NCPC (obstáculos à nomeação de peritos), que reproduz o art. 571 do CPC de 1961, com a redacção emergente da revisão
Relator: FERNANDES DA SILVA
pode requerer, no prazo de dez dias, exame por junta médica, constituída por três peritos, exame que é secreto e presidido pelo Juiz (artºs 139º, nº 1, e 145º ... isso se entende que sempre que o julgador se desvie do teor das respostas dos peritos, impõe-se-lhe que fundamente adequadamente a sua motivação
Relator: VÍTOR AMARAL
pessoa a quem o autor a imputa. 5. - Sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, em tal caso deve ser admitida a prova testemunhal, seja
Relator: SILVA FREITAS
força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal (artºs 389º do C.Civil e 591º do C.P.civil). No entanto, no âmbito das perícias médico-legais, não deve
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
reacção contra qualquer deficiência, obscuridade ou contradição detectadas no relatório e visa levar os peritos, que o elaboraram, a completá-lo, esclarecê-lo ou dar-lhe coerência ... respetivo resultado, não tendo o requerente de convencer o tribunal que novos peritos chegarão a outra resposta ou que é provável que isso suceda, nem o tribunal poderá rejeitar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
apresentação do requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral e na resposta a este – artºs 58º e 60º, nº 2, do C. Expropriações - , todavia, de todas as diligências instrutórias ... relevância desde que se destine a provar os factos não compreendidos nas funções dos peritos, já que é a estes que cabe, no processo de expropriação, determinar o valor
Relator: MOREIRA DO CARMO
judicial (respostas a quesitos formulados em arbitramento) ou por via extrajudicial; iv) Pelo que não pode colocar-se no mesmo plano da eficácia probatória o parecer de um perito recolhido
Relator: PAULA DO PAÇO
julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente as conclusões ... tribunal ainda não considerem devidamente clarificadas, precisar melhor o sentido das suas respostas ou afirmações, deslindar melhor o seu raciocínio, explicar com mais pormenor o processo de aplicação dos seus
Relator: GARCIA CALEJO
podem, se entenderem que as respostas não se mostram devidamente fundamentadas, formular as suas reclamações. Se estas forem atendidas, o Juíz ordena que os peritos procedam à respectiva fundamentação, como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
reclamação consiste em apontar a deficiência e pedir que a resposta seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar ... segunda perícia é a necessidade ou a conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos que já foram apreciados. Parte-se do princípio que o primeiro
Relator: SERRA BAPTISTA
não deve ser valorada para efeitos de justa indemnização. IV - O facto dos senhores peritos maioritários - os nomeados pelo Tribunal - terem valorizado uma abstracta capacidade edificativa das parcelas, não obsta ... verdade é que o Tribunal pode sempre fixar livremente a força probatória das respectivas respostas. VI - Em caso de recurso, e tendo havido acordo sobre a indemnização já entregue
Relator: CARLOS QUERIDO
dias úteis após a comunicação do acidente à seguradora, provando-se que esta pretendia peritar e reparar, às suas ordens e expensas, o veículo numa oficina por si garantida, terá ... reparação”. VI. Tal indemnização apenas seria viável, caso se verificasse um atraso na resposta por parte da seguradora, susceptível de ser considerado violação do dever de diligência (actualmente consagrado
Relator: RAMALHO PINTO
entidade responsável, seguindo-se a citação (artº 128º), a contestação (artº 129º), a eventual resposta (artº 129º, nº 3 ), o saneamento e condensação processual (artº 131º), a instrução (artºs 63º ... parte ou as partes não se conformaram com o resultado do exame efetuado pelo perito médico na fase conciliatória. VI - No caso em apreço tem de se considerar
Relator: PAULO GUERRA
mentira (cfr. artigo 131º, nº 2 do CPP). 5. Aqui se anota que o perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da pessoa em causa conservar ... emitido um relatório para tribunal, descritivo e fundamentado nas suas conclusões e com resposta ao objecto solicitado. 9. Considerando a matéria dada como provada e não provada no acórdão recorrido
Relator: PAULO GUERRA
inexacta deve ser equiparada à falta de motivação, mas não obriga a uma resposta minuciosa a todos os argumentos das partes, sendo a extensão da motivação em função das circunstâncias ... meio de prova, quais as razões porque julgou relevantes, ou irrelevantes, certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória a prova resultante de documentos particulares, ou retirou certas conclusões da inspecção