2755/08.5TBAVR.C1
Relator: CARLOS GIL
partilha nulo. 4. Não é juridicamente possível configurar o vício da contradição entre respostas negativas à base instrutória
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Relator: CARLOS GIL
partilha nulo. 4. Não é juridicamente possível configurar o vício da contradição entre respostas negativas à base instrutória
Relator: CARVALHO MARTINS
até - de os mesmos, no caso de terem sido levados ao questionário, terem obtido resposta negativa por parte do tribunal. II - Não carecendo o facto notório nem de alegação
Relator: GARCIA CALEJO
seja àquele contra quem o direito é invocado . IV – Constitui jurisprudência unânime que da resposta negativa a um quesito da base instrutória nada se pode retirar, tudo se passando como
Relator: JORGE ARCANJO
resposta a um quesito dada pelo tribunal a quo com fundamento numa presunção judicial, se não ocorrer qualquer das hipóteses do art.712 do CPC. 4) - A resposta negativa ... prova do contrário, logo não pode haver colisão, deficiência ou obscuridade entre respostas positivas e respostas negativas, conforme orientação jurisprudencial uniforme. 5º) - A resposta negativa a um quesito sobre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dolo, carecendo, por essa via, de articulação e prova. No caso de ser negativa a resposta, restará ainda apurar se enquanto elemento integrante da culpa, a consciência da ilicitude deve
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de facto não dá lugar à nulidade da sentença, apenas permitindo que essa falta seja colmatada na 1ª instância por ordem ... juiz especificar quais os factos que considera não terem ficado provados, fundamentando tais respostas negativas. Sendo a decisão sobre a matéria de facto omissa nessa parte, pode a Relação conhecer
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
alterou parcialmente as respostas negativas aos pontos de facto das als. b) e c) da matéria de facto não provada, porque se convenceu que os primeiros réus ... comprometeram a realizar as obras de reparação dos danos. 2. E alterou, parcialmente, as respostas negativas aos pontos de facto das alíneas d) e e), porque se convenceu
Relator: Vital Lopes
julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. 4. Da resposta negativa resulta apenas não se ter provado o que nele se perguntava. Neste ponto, a jurisprudência ... superior tem referido, unanimemente, que a resposta negativa não determina que se considere provado o facto inverso. 5. Não provados determinados custos titulados por facturas que a AT desconsiderou, não
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
valorizando as declarações de parte do representante legal da ré e reverteu a resposta negativa para positiva à alínea B) da matéria de facto não provada. 3. Quando esteja ... mais de seis meses após a denúncia dos defeitos. 5. Face à reversão da resposta negativa da al. B) da matéria de facto não provada julgou que a ré não
Relator: HELDER ALMEIDA
seja verdadeiro. IV - Um pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas. V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ... positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada. VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto
Relator: EDGAR VALENTE
constituirá a aposição de selos nos alcoolímetros uma formalidade legal incompreensivelmente inútil? A resposta é negativa. Com efeito, sempre que haja violação do sistema de selagem, fica o IPQ obrigado ... facto de conduzir como a introdução no corpo de certas substância e a influência negativa das mesmas na condução. (neste sentido, Josep María Tamarit Sumalla in Comentarios a la Parte
Relator: FERNANDO BENTO
resposta negativa a um quesito formulado na negativa não decorre uma resposta positiva. II – Para que o direito de preferência tenha êxito não se torna necessário que deparemos
Relator: RITA ROMEIRA
fosse a resposta teria sido toda ela positiva. IV - A parte da resposta que não resultou provada só pode ser considerada como se de uma reposta negativa se tratasse, tudo ... passando como se o facto não tivesse sido alegado, já que uma resposta negativa significa que não se provou o facto quesitado, mas já não a prova do contrário
Relator: MESSIAS BENTO
verificavam os pressupostos do recurso interposto; tendo decidido esta questão e dando-lhe resposta negativa, e, concluindo pelo não conhecimento daquele, o tribunal so tinha que decidir questões de constitucionalidade
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
impugnação das respostas dadas aos quesitos 3º, 4º, 16º e 18º da base instrutória, referida na 1ª conclusão, carece de qualquer fundamento face à conjugação dos elementos de prova existentes ... outro lado, os RR/recorrentes não impugnaram a resposta de “Não Provado”, ou seja, a resposta negativa dada ao quesito 8º com vista a fazer a prova da inversão do título
Relator: João Conde Correia dos Santos
apesar de tudo, a autonomia aparecia depois da hierarquia[165]. A resposta é, adiantamos já o resultado, claramente negativa. Por um lado, porque o legislador reporta-se mais
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Código Civil.” – deu resposta directa à primeira. III – Mas, na medida em que afastou os argumentos normalmente convocados para dar resposta negativa à questão de saber se é possível
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
reduzir o grau de incapacidade fixado pelas juntas médicas iniciais – o que já mereceu resposta negativa do Tribunal Central Administrativo Sul no seu acórdão de 6.1.2022, processo n.º 388/21.0BEFUN
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ilidida a presunção, que só funciona em caso de dúvida; dúvida que aquela resposta negativa deixou corporizar