Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0422

Data
1995-02-01
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00005254
Decisão
Desatende a reclamação contra o Acordão n. 656/94, pois, havendo o tribunal decidido a unica questão que lhe cumpria resolver, não existe nulidade de omissão de pronuncia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A nulidade de omissão de pronuncia so existe "quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar" e não tambem quando ele não analisa este ou aquele argumento que se aduza para sustentar a procedencia ou a improcedencia de determinada questão juridica. II - Ja que, no caso em apreço, a questão que o tribunal tinha que resolver era se se verificavam os pressupostos do recurso interposto; tendo decidido esta questão e dando-lhe resposta negativa, e, concluindo pelo não conhecimento daquele, o tribunal so tinha que decidir questões de constitucionalidade, se tivesse dado resposta positiva a questão dos pressupostos, pois so nesse caso passaria ao conhecimento do objecto do recurso. III - Tendo o tribunal decidido a unica questão que lhe cumpria resolver, não existe nulidade de omissão de pronuncia.

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