236/14.7TBLMG.C1
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
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Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: HELENA MELO
enquadramento do cliente como isento de IVA, com decorrentes prejuízos para este, origina responsabilidade, existindo responsabilidade pessoal do TOC pelos atos próprios da sua profissão, ainda que exercidos no quadro ... está obrigado, em qualquer dos casos, à celebração de um contrato de seguro de responsabilidade profissional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto ... Acidentes de Trabalho. 2. Contudo, quer fundamente o seu pedido de indemnização na responsabilidade objetiva, quer na culpa por violação das regras de segurança e saúde, as questões relacionadas
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradora e o advogado, ambos RR, no contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatória, relativa a actividade profissional de advogado, acordaram numa franquia, a cargo do advogado, num determinado montante
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: CRISTINA NEVES
informação constitui o responsável no dever de indemnizar os terceiros lesados, no âmbito da responsabilidade civil aquiliana, cabendo aos lesados, o ónus de prova da violação deste dever de informação ... para com terceiros, destinatários do negócio, integra-se nas coberturas do seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 7º da Lei 15/2013
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho ... indemnização contra o IEFP, tendo por base uma situação de responsabilidade civil emergente da cessação do contrato de formação profissional, é da competência material da jurisdição administrativa e não
Relator: CRISTINA NEVES
Não é ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ... insuficiência de apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O artº 501º do C.C. estende ao sector público o regime
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
termos do artigo 91.º, alínea h) EOA, que o mesmo mantenha um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos. 2 -Desde ... omissão por parte da Advogada, deverá esta ser responsabilizada pelos mesmos a titulo de responsabilidade profissional
Relator: OLGA MAURÍCIO
acesso vedado ou condicionado ao público, funções para cujo exercício é necessário cartão profissional emitido pela entidade competente; 2.- Incorre na prática crime de exercício ilícito de atividade de segurança ... arguido que prestava serviços de segurança sem que possuísse o respetivo cartão profissional; 3.- Responsabilidade criminal recai igualmente sobre a pessoa singular que decidiu da utilização destes serviços, isto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
chance processual consistente e séria e pela verificação de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil da advogada – ocorrência do facto ilícito e culposo e imputação da perda de chance ... abrigo do n.º 3 deste mesmo artigo. 6. O seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados tem natureza obrigatória e no confronto das cláusulas previstas nas condições particulares
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
poder celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro. II - Neste último caso, se o mediador entrega
Relator: FELIZARDO PAIVA
responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do risco da autoridade, a reparação, regra geral, apenas abrange as prestações previstas nas respectivas leis. II – Exceptua-se o caso da responsabilidade (subjectiva) agravada ... comportamento possa gerar responsabilidade contratual e extracontratual, em regra, por aplicação do princípio da consunção, o regime da responsabilidade contratual consome o da extracontratual. IV – A responsabilidade contratual tem como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
contrato de compra e venda de veículo automóvel usado celebrado entre profissional e consumidor, a responsabilidade do vendedor por falta de conformidade do bem vendido depende da prova
Relator: ISAÍAS PÁDUA
não de resultado. 4- Muito embora no exercício da atividade profissional do advogado possam coexistir a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, imputando-se ao mesmo o incumprimento