92-0490
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
isso não contraria o artigo 12 da Constituição. III - A responsabilidade penal tanto das pessoas singulares como das pessoas colectivas visa a protecção das condições essenciais a vida do homem ... conformidade com a Lei Fundamental da responsabilidade penal das pessoas colectivas. V - A responsabilização penal das pessoas colectivas não viola o principio contido no artigo 2 da Constituição