472/08.5TACVL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. As pessoas colectivas, ainda que validamente constituídas e dotadas de personalidade
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. As pessoas colectivas, ainda que validamente constituídas e dotadas de personalidade
Relator: ALDA CASIMIRO
Não se verificam os pressupostos para a atribuição de responsabilidade penal a pessoa colectiva numa situação como a dos autos em que se conclui dos factos provados que o crime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sucede com a do art. 7º do RGIT sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas, que, não podendo deixar de ser vista como disposição em contrário, não sofreu qualquer alteração ... plenamente aplicável no seu domínio material de aplicação. Por conseguinte, a responsabilidade penal de uma pessoa colectiva por uma infracção tributária emerge do cometimento desta por um seu órgão
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Não há qualquer incompatibilidade entre a responsabilidade por falta de cumprimento da obrigação tributária e a responsabilidade civil emergente do ilícito penal tributário e que ambas estas obrigações se regem ... responsabilidade dos membros dos corpos sociais é subsidiária, no segundo é solidária. IV – A responsabilidade cível do recorrente [pessoa singular] assume distinta natureza daquela que caberia à arguida pessoa colectiva
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
isso não contraria o artigo 12 da Constituição. III - A responsabilidade penal tanto das pessoas singulares como das pessoas colectivas visa a protecção das condições essenciais a vida do homem ... parametro de conformidade com a Lei Fundamental da responsabilidade penal das pessoas colectivas. V - A responsabilização penal das pessoas colectivas não viola o principio contido no artigo 2 da Constituição
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: PAULO GUERRA
arguido», nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência, sendo o arguido pessoa colectiva representado por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem ... penal cumulativa entre a pessoa colectiva e a pessoa singular agente do crime (a responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas não exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
Código Penal e 16º a 18º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, com referência à definição contida nos artigos 386º do citado Código Penal ... 335º do Código Penal, por forma a contemplar os comportamentos previstos na primeira parte daquele artigo 12º da Convenção; c) Previsão da responsabilidade penal das pessoas colectivas de modo
Relator: LOPES ROCHA
crime de "mercenarismo" bem como quanto a controversa questão da responsabilidade penal das pessoas colectivas, incluindo a dos proprios Estados; 4 - A situação dos cidadãos portugueses residentes na Republica
Relator: ANA BARATA BRITO
pessoa colectiva em direito penal exige, na sentença penal, a especificação dos factos relativos à pessoa física que terá actuado em nome e em representação da pessoa colectiva ... existência de controvérsia quanto a essa responsabilização. 4. Enquanto que no direito penal a responsabilidade da pessoa colectiva é excepcional – exigindo-se por isso, e sempre, a articulação e prova
Relator: LOURENÇO MARTINS
progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva, que tale, normalmente cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes que levaram a cabo a prática ... decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação do facto a um agente da pessoa colectiva, que será aquele que nela exerça liderança ou um seu subordinado ... 11º, nº 2 - a) e b) do Código Penal. 2. Mas a responsabilidade criminal da pessoa colectiva não exige a responsabilização do seu agente, bastando que seja possível estabelecer
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
pessoas colectivas ou equiparadas”: 1. As coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas colectivas, bem como às associações sem personalidade jurídica. 2. As pessoas colectivas ... interpreta este citado n.° 2, a responsabilidade pelos factos cometidos pelos órgãos das pessoas colectivas ou equiparadas é exclusiva das pessoas colectiva, sendo esta a única interpretação possível face
Relator: ANA BARATA BRITO
pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em matéria de direito do Ambiente. 2. Apesar do artº 8º da Lei nº 50/06 não aludir, de modo expresso ... 433/82, que admite a responsabilidade das pessoas colectivas sem distinção, e não do art. 11.º do Código Penal, que a exclui; há aqui, total coincidência de regimes entre
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na falta de disposição semelhante à prevenida no artigo 12.º
Relator: JORGE GONÇALVES
mesma norma, que sofre as interrupções e suspensões previstas na lei penal. V. - O recurso em que se impugne (amplamente) a decisão sobre a matéria de facto não constituiu ... área as cifras negras são grandes [Cfr. Preambulo do Código Penal e Lopes Rocha, A responsabilidade das Pessoas Colectivas, CEJ 1085, pág. 110], no desenho do ilícito típico das condutas