000300
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
indemnização contra o Estado fundada em responsabilidade civil extracontratual por danos causados pela apreensão de veículo em processo de natureza penal
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Relator: PEREIRA DA GRAÇA
indemnização contra o Estado fundada em responsabilidade civil extracontratual por danos causados pela apreensão de veículo em processo de natureza penal
Relator: SOUSA LEITE
acção de responsabilidade civil extracontratual instaurada contra o Estado Português na decorrência de erro judiciário praticado no âmbito da jurisdição penal, tem o seu campo específico de tramitação na jurisdição
Relator: SÃO PEDRO
Nos termos do art 4º, 1, a) do ETAF (2002) a jurisdição
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
acção penal, que, na óptica do autor, teve como consequência a extinção do procedimento criminal, por prescrição, e veio a ocasionar danos não patrimoniais indemnizáveis em sede de responsabilidade civil
Relator: JOSÉ VELOSO
tributária mas nos termos da lei civil; III - A fonte da obrigação é a responsabilidade civil decorrente da prática do crime e não a lei que define a obrigação ... Assim, a competência material para conhecer de pedido de indemnização cível enxertado em acção penal por crime de fraude fiscal, continua a ser da jurisdição comum apesar da declaração