209 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4718/18.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de um acidente ocorrido na via pública com dois cães que saíram a correr do portão da casa onde ... pelo regime dos artºs 493º, nº 1 (responsabilidade por culpa presumida), e 502º (responsabilidade objectiva ou pelo risco), do Código Civil. 3) Funda-se a primeira no dever

  2. TRCcitado por 2

    3480/03

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    circulação do referido veículo automóvel, pelo que apenas pode haver lugar à responsabilidade objectiva ou pelo risco. 3) O art. 508° n.º 1 do Código Civil, foi tacitamente

  3. TRG

    352/22.1T8VVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    responsabilidade objectiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega da electricidade ou do gás. II- Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ... essa actividade. IV- Considera a doutrina consagrar esta norma um caso de responsabilidade objectiva ou pelo risco – os danos causados pela instalação (produção e armazenamento), condução (transporte) ou entrega

  4. TRC

    527/13.4T2AVR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a concorrência entre a responsabilidade pelo risco e a imputação do acidente ao lesado, sujeitando a indemnização à ponderação prevista ... responsabilidade pelo risco no domínio dos acidentes de viação (em particular, os art.ºs 503º, 505º e 570º), continua a admitir que a responsabilidade objectiva deve ser excluída

  5. TREcitado por 1

    200/09.8TBRDD.E1

    Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES

    502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva, baseada no risco, em relação aos que utilizam os animais no seu próprio interesse, como sejam o proprietário ... posta em causa como até é aceite pelo apelante. E daí a responsabilidade objectiva deste, ao abrigo do citado art. 502º do C. Civil. Sumário do relator

  6. TRC

    215/10.3TBCVL.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    artº 505 do C.Civil que se refere à exclusão da responsabilidade quando o acidente for imputável ao próprio lesado ou a terceiro ou quando resulte de causa de força ... lesado no acidente exclui, em regra, a responsabilidade pelo risco, não havendo lugar a concorrência de culpa e responsabilidade objectiva pelo risco, com excepção dos casos

  7. TRCsó sumário

    204/22.5T8SCD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo risco, que recai sobre o empregador que a deve, obrigatoriamente, transferir para um segurador. II – No contrato ... obrigação de indemnizar, em espécie ou por equivalente pecuniário, proveniente de uma responsabilidade extracontratual pelo risco juridicamente imputável ao empregador; III – De harmonia as condições gerais da apólice

  8. TRE

    519/14.6TBEVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    factos não foram realmente praticados. 8. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel possui natureza pessoal, segurando a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado ... utilização do veículo no seu próprio interesse, para afastar a sua responsabilidade objectiva pelos riscos de circulação do veículo, cabia-lhe o ónus de provar que adoptou os procedimentos

  9. TRCcitado por 2

    862/04.2TBPMS.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    termos do artº 503º, nº 1 do Cód. Civil, objectivamente responsável, até aos limites da responsabilidade pelo risco previstos no artº 508º do mesmo diploma legal, pela reparação ... instituto da responsabilidade civil extracontratual, subjectiva ou objectiva, que para tal entidade houvesse sido transferida, legal ou contratualmente, mas apenas no propósito de – socializando os riscos associados à circulação

  10. TRC

    412/05.3TBCNT.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    estradas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., resulta que serão da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros ... domínio da responsabilidade da concessionária. 3. Tratar-se-á, então, de responsabilidade civil subjectiva, por factos ilícitos e culposos, da responsabilidade pelo risco ou objectiva, previstas

  11. TCANsó sumário

    00014/11.5BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    lançamento de fogo de artifício é tido como actividade perigosa; I.1- a responsabilidade da Recorrente pelos danos provocados no desempenho destas actividades tem de ser analisada ... produção dos danos; I.2- nesse artigo não está em causa uma responsabilidade objectiva ou pelo risco, ao contrário do entendimento seguido na decisão recorrida; I.3- estamos, sim, em pleno

  12. TRC

    2986/04

    Relator: COELHO DE MATOS

    não demonstre o respeito pelo prazo resultante do regime geral 2. A responsabilidade objectiva ou pelo risco é sempre daquele que “tiver a direcção efectiva de qualquer veículo ... Código Civil). Logo, condição sine qua non da existência de responsabilidade pelo risco é que o dano tenha sido provocado por um qualquer veículo de circulação terrestre. 3. Não

  13. TRG

    1194/16.9T8VCT.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Relação) apreciem a eventual responsabilidade civil da ré à luz das regras que regem a responsabilidade objectiva, e dentro desta, pelo risco, apesar de na petição inicial ... sequer com recurso à responsabilidade objectiva (art. 503º,1 CC), porque não se provou a existência de nexo causal entre o risco próprio da circulação daquele veículo

  14. TCANsó sumário

    01593/18.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Infraestruturas de Portugal, S. A. está submetida às normas aplicáveis à responsabilidade civil das entidades públicas, competindo-lhe entre outras funções a manutenção e a prestação do serviço público ... acidente por parte da concessionária. 5. Não se trata aqui de responsabilidade objectiva ou pelo risco, porque esta prescinde da prova da culpa de quem quer que seja. Trata