305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: EDGAR VALENTE
forma como os factos provados ocorreram e da comparticipação do recorrente nos mesmos; 9ª - Aquilo que o recorrente alega e as provas onde se baseia para pedir a alteração ... considerar o envolvimento do recorrente e dos outros dois no transporte da droga; 11ª - Assim sendo, não há qualquer dúvida sobre a comparticipação do recorrente nos factos, não se colocando
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
ocorridos; II – Em relação às actividades perigosas, o lesante só poderá exonerar-se da responsabilidade provando que empregou todas as providências exigidas para evitar o efeito danoso; III – Explorando ... parte na produção do acidente, pelo que não pode ser imputada à recorrente a responsabilidade pelos danos que aquele sofreu
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na fase de recurso da arbitragem, nos processos de expropriação por
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Outubro de 1995[1], o objecto do recurso define-se pelas conclusões que o recorrente extraiu da respectiva motivação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso. As possibilidades de conhecimento ... edifício foi elaborado pelo arguido P., engenheiro técnico civil, que assinou o “termo de responsabilidade do autor de projecto de estabilidade”, datado de 29 de Abril de 1997, onde consignou
Relator: PAULA DO PAÇO
Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de facto, deve observar-se o ónus de impugnação previsto no artº 640º do nCPC, sob pena de rejeição ... recurso quanto à reapreciação da prova. II – A responsabilidade agravada precista no artº 18º da Lei nº 98/2009, de 04/09, abarca como potenciais sujeitos da obrigação de indemnizar a totalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
violação, não se pode olvidar a reconhecida autonomia da responsabilidade tributária (pelo imposto devido) face à responsabilidade penal tributária – daí o reconhecimento de que o accionamento desta última está objectivamente ... exigibilidade, por força do referido acordo, não impedindo o mesmo a responsabilidade criminal do recorrente, autónoma da responsabilidade tributária, ainda que entre ambas possa existir conexão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: João António Valente Torrão
Não podem considerar-se custos da recorrente, para efeitos fiscais, as despesas de condomínio, de água, de luz e gás da responsabilidade de terceiros pagas por aquela, sendo certo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
limite. III – Não há qualquer incompatibilidade entre a responsabilidade por falta de cumprimento da obrigação tributária e a responsabilidade civil emergente do ilícito penal tributário e que ambas estas obrigações ... princípios distintos, no primeiro caso a responsabilidade dos membros dos corpos sociais é subsidiária, no segundo é solidária. IV – A responsabilidade cível do recorrente [pessoa singular] assume distinta natureza daquela
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
lançamento de fogo de artifício é tido como actividade perigosa; I.1- a responsabilidade da Recorrente pelos danos provocados no desempenho destas actividades tem de ser analisada à luz do artº ... está em causa uma responsabilidade objectiva ou pelo risco, ao contrário do entendimento seguido na decisão recorrida; I.3- estamos, sim, em pleno domínio da responsabilidade civil extra-contratual assente
Relator: Gomes Correia
suma, exerce no processo uma actividade injustificada. II)- Provando-se que a recorrente dirigiu a p.i. ao Tribunal de 1ª Instância, optando, em lugar de a apresentar em Aveiro ... competente, e não a Impugnante, pelo que as custas não são da responsabilidade da recorrente pois não pode afirmar-se que foi por facto dela que os autos foram remetidos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
qualquer comportamento penalmente censurável ou a eventual persistência de um dos pressupostos da responsabilidade penal em moldes diferentes dos afirmados na liquidação impugnada. V - Assim, a questão de saber ... consubstancia o elemento lógico da sentença penal, para o apuramento da responsabilidade dos recorrentes pelo crime de fraude fiscal, ocorrendo, pois, no apontado contexto, a suspensão do processo penal tributário
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
fundar-se numa justificação válida, que permita perceber a ausência de responsabilidade do recorrente nesta junção tardia. II. A necessidade do documento em questão, prevista no mesmo normativo ... disciplinar, dando obrigatoriamente lugar à abertura de procedimento com vista ao apuramento da eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do artigo 71.º do RDGNR. IV. E dá igualmente início
Relator: HELENA TELO AFONSO
recusa de visto pelo Tribunal de Contas configura um caso de responsabilidade civil pré-contratual, sendo de aplicar ao caso dos autos o regime decorrente do Código Civil ... pagamento das despesas relativas à garantia bancária. IV- Não pode considerar-se a responsabilidade do recorrente pelo pagamento de qualquer uma das prestações referentes às 48 rendas mensais relativas
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
têm de ser identificados com rigor e individualizados um a um, sendo da responsabilidade do recorrente a demarcação da vinculação temática desse segmento da impugnação. III – Estender o âmbito
Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, a responsabilidade do recorrente pelas custas, nos casos de inutilidade superveniente da lide previstos nesse preceito, determina-se por exclusão dos casos em que é responsável o recorrido, isto
Relator: J. G. Correia
causa nos autos apenas o pagamento ou não de direitos aduaneiros e a responsabilidade da recorrente perante a Alfândega pelas quantias liquidadas, que constituem a dívida aduaneira, não logra aplicabilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.8.º do RGIT prevê duas situações diferentes relativamente à responsabilidade civil dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas coletivas, sociedades, e outras entidades ... infração fiscal (responsabilidade subsidiária) e, outra, no seu n.º 7, para o caso de ter ocorrido aquela colaboração ( responsabilidade solidária); 2.- Tendo o recorrente sido condenado numa pena