33 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGsó sumário

    524/02-2

    Relator: ANTÓNO GONÇALVES

    abordagem sobre o limite máximo a atribuir ao lesado em caso de responsabilidade pelo risco, a disciplina inserta no decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, transpôs para ... Directiva não abarca, nem de modo nenhum alcança, o regime legalmente estabelecido para a responsabilidade pelo risco, também se não pode pôr em dúvida a vigência desse normativo legal

  2. TRGsó sumário

    493/02-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    abordagem sobre o limite máximo a atribuir ao lesado em caso de responsabilidade pelo risco, a disciplina inserta no decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, transpôs para ... Directiva não abarca, nem de modo nenhum alcança, o regime legalmente estabelecido para a responsabilidade pelo risco, também se não pode pôr em dúvida a vigência desse normativo legal

  3. TRG

    890/25.4T9BGC.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contraordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo. Tal constitui uma presunção juris tantum ... corrente são atos dela, podendo o trabalhador incorrer em ilícito disciplinar, claro está, mas não ele próprio em responsabilidade contraordenacional, uma vez que não foi identificado, a pessoa coletiva

  4. TRG

    5850/19.1T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    apenas se provou que o trabalhador sentiu desgosto pelo processo disciplinar que foi instaurado pelo empregador e pela sanção disciplinar que foi aplicada. Nos termos do aludido ... danos patrimoniais ou não patrimoniais relevantes, apenas sucedendo que, verificados todos os requisitos da responsabilidade civil, o valor da indemnização deve observar o disposto nos números seguintes. Resulta

  5. TRG

    1571/23.9T8BGC-B.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    irregularidade de cada uma das notas de culpa com a consequente invalidade do procedimento disciplinar e ilicitude do despedimento nos termos ... decurso do procedimento disciplinar, não podendo ser invocados factos que não constem da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, salvo se atenuarem a sua responsabilidade. Contudo é admissível

  6. TRG

    2549/11.0TJVNF-J.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão eletrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ... retiradas (ficando assim afastada a disciplina geral do art. 230.º, n.º 1 e n.º 2, do CC); e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante

  7. TRG

    1113/24.9T8VRL.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    princípio da coerência disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, em sede de poder disciplinar da entidade patronal, o que significa que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal ... trabalhadores que cometeram a mesma infração, com semelhante grau de culpa, responsabilidade e análoga intensidade de consequências, seja aplicada a mesma sanção. Acresce dizer que compete ao trabalhador, alegar

  8. TRG

    6381/15.4T8GMR-J.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais o julgador, se considerar necessário, pode requerer oficiosamente uma avaliação psicológica dos progenitores ... entidade externa. II - Do confronto do art. 21º do R.G.P.T.C. com as normas que disciplinam a prova previstas no C.P.C. resulta uma relação de especialidade do primeiro em relação

  9. TRGcitado por 3

    372/11.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    Nada sendo expresso no orçamento ou proposta contratual, tal lacuna negocial é da responsabilidade da prestadora de serviços que apresentou tal documento, pelo que os ditames da boa-fé impõem ... adstrito. X- O Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17.12, não teve por finalidade disciplinar e excluir do seu âmbito as transações comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável

  10. TRG

    5964/15.7T8GMR-C.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    processo de promoção e protecção e de tutela cível, mormente de regulação das responsabilidades parentais, representando realidades distintas, de natureza diversa e com objectivos diferenciados, por vezes, entrecruzam ... oportunidade, conveniência e equidade e que afastam, quando mais benéfico, certos princípios formais que disciplinam a actividade processual do tribunal. 3- A conjugação dinâmica entre as intervenções tutelar cível