81/05.0IDMGR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às infracções tributárias, quanto à responsabilidade civil, as disposições do Código Civil e legislação complementar, atribuindo o RGIT em várias disposições ... acto inútil. 3. Deste modo o demandante Estado Português não deve ser condenado nas custas do pedido cível Português mesmo estando munido de título executivo com manifesta força executiva