79 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    60/09.9TAVVC.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação do facto a um agente da pessoa colectiva, que será aquele que nela exerça liderança ou um seu subordinado ... 11º, nº 2 - a) e b) do Código Penal. 2. Mas a responsabilidade criminal da pessoa colectiva não exige a responsabilização do seu agente, bastando que seja possível estabelecer

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais ... pessoa colectiva e esta, quanto ao apuramento de responsabilidades - individual e colectiva -, a pessoa colectiva deve ser notificada para designar um outro representante; 8 - A audição da pessoa colectiva como

  3. TRG

    394/24.2IDBRG.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    imputação dos factos típicos penais à pessoa colectiva reside na actuação dos respectivos órgãos ou representantes em nome e no interesse da pessoa colectiva. 2. Tendo ficado provado ... indagar autonomamente qualquer deficiência organizacional. 5. O critério restritivo de imputação da responsabilidade criminal às pessoas colectivas adoptado no art. 7.º do RGIT não padece de inconstitucionalidade material

  4. TRE

    362/11.4IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não dependendo esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário ... norma geral que prevê a elevação da pena para infracções tributárias cometidas por pessoas colectivas, quando os tipos incriminadores não prevejam já, expressamente, a pena para o agente “pessoa colectiva

  5. TRG

    1508/16.1T8CHV.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva que omitiram os deveres que sobre esta ... impendiam - podiam integrar o ilícito penal do artigo 144º do C. Penal, cujo procedimento criminal está sujeito a prescrição no prazo de cinco anos - artigo 118º

  6. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    28/84, de 20 de Janeiro, designadamente no que respeita à responsabilidade criminal e contra-ordenacional das pessoas colectivas e à responsabilidade por actuação em nome de outrem, sempre ... Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro: «(Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas) 1 - As pessoas colectivas, sociedades e meras associações de facto são responsáveis pelas infracções