95-0145
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal não pode, conhecer do recurso interposto ao abrigo da
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal não pode, conhecer do recurso interposto ao abrigo da
Relator: RAUL MATEUS
propõe, figurem nos autos a par de documento comprovativo dos poderes do respectivo mandatario. III - A lei não distingue entre grandes e pequenas irregularidades processuais no processo de apresentação ... pode, em principio, e respeitados os prazos legais, ser sanado. Tal so não sucedera para as irregularidades que se referem a pressupostos ou condições de candidatura não satisfeitas dentro
Relator: ANTONIO VITORINO
respectivas populações atraves de orgãos proprios. III - A exigencia constitucional de que as autarquias tenham patrimonio e finanças proprias traduz precisamente a garantia da autonomia financeira desses entes territoriais, pressuposto ... devem dispor de meios financeiros suficientes para a realização das suas atribuições constitucionais e legais, devendo tais meios ter origem na lei, não podendo, por isso, os municipios receber quaisquer
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional, não implica a inutilidade superveniente do recurso desde que se mantenham os pressupostos legais da condenação no pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada ... forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado. III - O destino financeiro das receitas obtidas atraves de taxas ou de um adicional
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando se procede a uma "cirurgia' interpretativa por via da qual
Relator: SOUSA BRITO
ambas exista uma relação condicional, são porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo e terem ambitos de previsão e aplicação ... norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto
Relator: BRAVO SERRA
I - No requerimento junto aos autos "não foi suscitada a inconstitucionalidade de
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação ... situações ai previstas, atinentes a estruturação dos serviços e organismos e a nacionalização dos respectivos quadros, por definição, terão que ter sempre no plano da sua execução, um especifico suporte
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o artigo 688, n. 1, do Codigo de Processo Civil