835 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno, o elemento subjectivo é aquele que estabelece uma relação entre o elemento objectivo ... sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência

  2. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    capital, sem relação directa com a actividade produtiva, assim não sendo consideradas como rendimento, mas como um acréscimo patrimonial. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... pressupõe, ao dispor que a tributação das empresas incide "fundamentalmente" sobre o seu rendimento real, e não em todo e qualquer caso, antes tendo de ser concatenado com outros princípios

  3. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno, o elemento subjectivo é aquele que estabelece uma relação entre o elemento objectivo ... sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência

  4. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  5. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 6. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  6. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria

  7. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja possível descortinar qualquer nexo causal com os proveitos ou ganhos (ou com o rendimento, na expressão actual do código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos ... contrato ou à contratação colectiva, não são aceites como custos se não forem considerados rendimentos de trabalho dependente nos termos do artº.2, nº.3, al.c), nº.3, do C.I.R.S

  8. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, no artº

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, no artº

  10. TCAScitado por 5só sumário

    05182/11

    Relator: ANA PINHOL

    determinação da mais-valia sujeita a imposto decorre do princípio geral de tributação do rendimento real consagrado no artigo 104.º, n.º 2, impõe que só devam ser sujeitos ... imposto os rendimentos líquidos, impondo, assim, a dedução das despesas necessárias para que o rendimento pudesse ter ocorrido. II. Não se pode considerar como "despesa necessária inerente à alienação

  11. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados ... desenvolvimento, nem de algum modo relacionadas com essas actividades, o que significa que o rendimento delas proveniente para a entidade não residente e sem estabelecimento estável que as organizou

  12. TCAScitado por 3só sumário

    1647/10.2BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    não ser exigível. III. Tendo sido facultados elementos, pelas entidades pagadoras dos rendimentos em causa, contendo os valores das retenções na fonte efetuadas, os mesmos são de molde a demonstrar ... prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, consagram mecanismos de troca de informações

  13. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja possível descortinar qualquer nexo causal com os proveitos ou ganhos (ou com o rendimento, na expressão actual do código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos ... facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira

  14. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja racionalmente sustentado. 7. A denominada Lei de Reforma da Tributação do Rendimento (cfr.Lei 30-G/2000, de 29/12) veio, no capítulo relativo às medidas de combate à evasão e fraude ... excluiu da presunção de veracidade das declarações do contribuinte os casos em que os rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões

  15. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, no artº

  16. TCAScitado por 2só sumário

    63/10.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    liquidação anterior. II-Se do acervo fático dos autos, resulta que os rendimentos foram auferidos pelo sujeito passivo A, em vez do sujeito passivo B, que os declarou, ainda ... erradamente, e se a AT não é lesada em qualquer quantia visto que o rendimento coletável do agregado familiar é o mesmo, então tal deve determinar a anulação

  17. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    Para que o contribuinte pudesse ser tributado pela categoria B pelos rendimentos enquadráveis nas categorias F e E seria indispensável que os bens ou valores geradores dos rendimentos fizessem parte ... 3º/2,b) do CIRS (na redacção aplicável), convertem-se em rendimentos desta categoria aqueles que em virtude da sua substância, preenchiam normas de incidência de outras categorias; III. Para

  18. TCAScitado por 4só sumário

    578/13.9BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    termos em que o fez, ou seja, pugnando pela sujeição a IRS, como rendimentos da categoria A, dos montantes recebidos pelo Impugnante a título de ajudas de custo ... percepção e a prestação de trabalho. IV - Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam

  19. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 8. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria

  20. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressupõe, ao dispor que a tributação das empresas incide "fundamentalmente" sobre o seu rendimento real, e não em todo e qualquer caso, antes tendo de ser concatenado com outros princípios