581/13.9BEALM
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno, o elemento subjectivo é aquele que estabelece uma relação entre o elemento objectivo ... sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- ELEMENTOS OBJECTIVO E SUBJECTIVO DO FACTO TRIBUTÁRIO, EM SEDE DE I.R.S
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- RENDIMENTOS DA CATEGORIA A, DE I.R.S. ARTº.2, DO C.I.R.S., NA REDACÇÃO EM VIGOR EM 2008
- AJUDAS DE CUSTO. CONCEITO
- PRESSUPOSTOS TRIBUTÁRIOS SUBSTANTIVOS DO PAGAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E DA SUA NÃO TRIBUTAÇÃO