792/98
Relator: NUNO CAMEIRA
Não obstante a regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação, esta depende de despacho judicial nas hipóteses do mo 234°, n° 4, do C PC. 2- Uma delas
84 resultados
Relator: NUNO CAMEIRA
Não obstante a regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação, esta depende de despacho judicial nas hipóteses do mo 234°, n° 4, do C PC. 2- Uma delas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade da instrução do recurso em separado, pelo que, o não acatamento do convite ao recorrente de indicação das peças
Relator: MANUEL CAPELO
fixando as regras de atribuição da competência territorial em matéria de execução, determina, na sua primeira parte, a competência do tribunal do domicílio do executado. - Esta regra cede perante ... constitua títulos executivos não tem aplicação em matéria de execução, porque aqui vigoram as regras do art. 89º do CPC com exclusão da vontade das partes em lhe produzirem qualquer
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 333º do actual
Relator: ISABEL SILVA
I – As nulidades secundárias (art. 199º nº 1 do CPC) têm de
Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: PAULO GUERRA
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: HUGO MEIRELES
1- Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever