02934/99
Relator: Edmundo Moscoso
91/95, de 2/9, ainda que haja divergências entre a realidade registada e a realidade física do prédio objecto desse loteamento, não determina para os requerentes da suspensão prejuízo de difícil ... registo desse loteamento, para salvaguardar eventuais efeitos decorrentes desse registo, nomeadamente no que respeita a terceiros, sempre os recorrentes poderão/deverão socorrer-se do registo provisório da acção (entenda