01486/08.0BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Se o interessado, à data do requerimento para o efeito, reúne
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Relator: Antero Pires Salvador
1 . Se o interessado, à data do requerimento para o efeito, reúne
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
instruíram os pedidos dos registos, a nulidade dos factos, não se verifica fundamento de recusa dos mesmos nos termos do artº 48º do C.R.C.. 2 - Mas apurando ... nulidade prevista na al. a) do nº 1 do artº 22º do C.R.C. (nulidade do registo por transcrição “feito com base em títulos falsos”). Sumário da Relatora
Relator: Dulce Neto
inscrição provisória da nomeação para o cargo de gerente na Conservatória do Registo Comercial ter caducado não significa que o acto inscrito tenha cessado, pois que ele só pode cessar ... destituição, de harmonia com o disposto no art. 256º do C.S.C., posto que o registo se destina unicamente a dar publicidade aos actos, não podendo a sua falta ser oposta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A aplicação da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A matéria de facto tanto pode ser insuficiente quando não permite a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: PAULO GUERRA
1. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: JOÃO AMARO
Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Nos termos do artº 356.º, n.º7 do CPP, os
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - O tribunal, perante a previsão abstracta de uma pena compósita alternativa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de