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  1. TCANsó sumário

    00296/10.0BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Municipal de Mirandela, no regime do uso do solo, em zonas classificadas de “Espaços naturais de utilização múltipla” permite a: “Construção de habitação em regime de residência habitual do proprietário ... parcela com uma área inferior a 3 ha”; III.1- o artº 66º concretiza um regime excepcional de construção, sendo a edificabilidade aí fortemente excepcionada; IIII.2- os 3 ha constituem