03253/14.3BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
adequação, sendo que, no caso em mãos, o litígio, envolvendo regime de acesso e ingresso em Universidade, na concreta constelação de circunstâncias, tem como melhor forma de tutela a intimação
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Relator: Luís Migueis Garcia
adequação, sendo que, no caso em mãos, o litígio, envolvendo regime de acesso e ingresso em Universidade, na concreta constelação de circunstâncias, tem como melhor forma de tutela a intimação
Relator: Rui Pereira
número de cidadãos com deficiência trabalhadores da Administração Pública é, no conjunto do universo destes trabalhadores, francamente diminuto, fazendo todo o sentido que o Estado, na sua qualidade de grande ... torne possível o seu acesso a emprego qualificado [cfr. preâmbulo do DL nº 29/2001, de 3/2]. III – A forma encontrada para permitir o referido acesso a emprego qualificado, passa pelo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O cargo de chefe de repartição pertence ao quadro do pessoal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Procede o erro de julgamento de facto, por deficiência, se não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: PAULO SERAFIM
I - As leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais