106/06.2TBFCR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos rectroactivos, reportados ao início da posse respectiva – artº 1288º do C.Civ. -, mas que, relativamente ao direito possuído, não pode verificar
15 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: CECÍLIA AGANTE
usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos rectroactivos, reportados ao início da posse respectiva – artº 1288º do C.Civ. -, mas que, relativamente ao direito possuído, não pode verificar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
contra-ordenacional é direito sancionatório público onde impera o princípio da legalidade, da não rectroactividade e da tipicidade. 3. As “normas sancionatórias em branco” são aceitáveis desde que garantam
Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
Relator: JACINTO MECA
defender que as leis interpretativas devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis interpretativas – no facto de fazerem corpo com a lei interpretada, constituindo uma única
Restituição de PEC em caso de fusão com eficácia rectroactiva
Relator: Celeste Oliveira
1 - As eventuais irregularidades procedimentais que assistiram à actuação da comissão que
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A generalização dos juizos de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional depende da
Relator: LOPES ROCHA
1 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 38265, de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
artº 7º do DL nº 58/2013, de 8 de Maio, diploma este com aplicação rectroactiva às situações de mora relativas a contratos de crédito em curso á data
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acto expropriativo com fundamento na invalidade do acto revogado, a revogação tem eficácia rectroactiva nos termos dos artº 138º, 141º a 144º e 145º-nº 2 do Código de Processo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
anulado não tivesse sido produzido; 3 - Os actos administrativos não tem em principio efeito rectroactivo sendo, porem, tal regra afastada relativamente aos actos praticados em execução de decisão anulatoria
Relator: GONÇALVES PEREIRA
enforma toda a nossa ordem juridica e, por si mesmo, põe entraves a rectroactividade para alem de certos limites razoaveis; 3 - Sem embargo do que consta na conclusão anterior, não