06070/02
Relator: Mário Gonçalves Pereira
Luanda, com base em simples declarações sob compromisso de honra e assinatura do declarante notarialmente reconhecida, não constando dos autos ter havido a prévia definição desse meio de prova exigido
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Relator: Mário Gonçalves Pereira
Luanda, com base em simples declarações sob compromisso de honra e assinatura do declarante notarialmente reconhecida, não constando dos autos ter havido a prévia definição desse meio de prova exigido
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ação de dois sócios gerentes da autora que, junto do Cartório Notarial e da entidade bancária, diligenciaram pelo reconhecimento das assinaturas, vinculação da sociedade, abertura do contrato de crédito ... causalidade indireto entre o facto invocado pela autora/recorrente, o reconhecimento de assinaturas realizado por duas funcionárias do Cartório Notarial da Guarda, e o dano, os pagamentos que a autora/recorrente teve
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A justificação notarial permite somente estabelecer e reatar o trato sucessivo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
atribuir esse depoimento à pessoa que alegadamente subscreveu o documento, por falta de reconhecimento, por recusa notarial do mesmo, da respectiva assinatura. 6. No esquema mais simples da chamada fraude
Relator: LURDES TOSCANO
esfera jurídica do respectivo titular, não carecendo da prática de um qualquer acto de reconhecimento. III - A questão está, assim, em saber se estamos, ou não, perante uma liquidação adicional ... Utilidade Turística (art. 20º do DL 423/83), aliás, normativo que consta do acto notarial. Ou dito de outro modo, o que se declarou foi a inexistência da obrigação de imposto