38/23.0BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
4 resultados
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
Relator: ISABEL SILVA
tratamento mais favorável exige que na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não durava há mais ... Recorrido qualquer obrigação ou dever de espoletar o procedimento para a fixação de incapacidade permanente junta da Caixa Geral de Aposentações, por forma a que a Recorrente, sob a alçada