595/09.3TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha
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Relator: CORREIA PINTO
facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha
Relator: FILIPE CAROÇO
oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em matéria de facto alicerçado na reapreciação de prova testemunhal gravada e em que o recorrente nem nas conclusões nem nas alegações indica
Relator: EDUARDO TENAZINHA
reapreciação da prova na 2ª instância destina-se a indagar se os meios probatórios indicados pelo recorrente impunham, de modo decisivo, diferente decisão, mas não a obter nova convicção sobre ... prova com base na qual seja susceptível proceder à pretendida alteração. 2 - Não pode ser com base na dúvida que a recorrente pretenda lançar sobre prova testemunhalmente produzida que deve
Relator: PAULA DO PAÇO
reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de recurso, pressupõe que o recorrente observou o preceituado no artigo 685º B do CPC, designadamente que identificou, nas conclusões ... baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova testemunhal, sem prejuízo de se conhecer da impugnação em relação à prova documental concretamente indicada, nas conclusões
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
factualidade que nos autos se debateu, determinando quais os factos que ficaram provados, ou não provados, quem assistiu à produção dos elementos probatórios para a demonstração daquela mesma factualidade ... conviriam à parte recorrente; 3.Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida
Relator: PAULA DO PAÇO
reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de recurso, pressupõe que o recorrente observou o preceituado no artigo 685º-B do CPC, designadamente que identificou, nas conclusões ... baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova testemunhal. IV- Tendo as partes processuais celebrado, entre si, um acordo verbal, no âmbito do qual
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SILVA RATO
1 - A alteração do disposto na alínea b), do n.º2, do
Relator: BRÍZIDA MATINS
1. A lei (artigo 374º,nº2 do CPP) impõe um especial dever
Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo a prova oralmente produzida em julgamento sido integralmente gravada, o tribunal ad quem está impossibilitado de levar a cabo a reapreciação da prova testemunhal produzida. III- Tendo ficado
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
abrange a falta de discriminação dos factos e a falta do exame crítico das provas. IV. Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos ... sobre a matéria de facto só deve ser alterada com base na reapreciação da prova testemunhal se da mesma resultar, de forma clara e sem dúvidas, que os depoimentos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Não existindo prova legal que se imponha ao julgador, este julga a prova segundo as regras de experiência comum e a livre convicção que sobre ela forma ... deles apresenta, dê o facto em apreço por não provado. II - Os poderes do tribunal superior na reapreciação da prova testemunhal estão limitados por, através do registo magnético da prova
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido ... fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Feita a reapreciação da prova testemunhal produzida, não podemos deixar de concordar com a valoração probatória dos factos provados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... demais elementos de prova. III - Mais, quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação tem de ser exercida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
própria convicção, na plena aplicação e uso do princípio da livre apreciação das provas, nos mesmos termos em que o deve fazer a 1.ª instância. 2 - Contudo, a Relação ... instância estar melhor posicionada para a valoração da prova testemunhal. 3 - Na reapreciação dos depoimentos gravados, a Relação tem apenas uma imediação mitigada, pois a gravação não transmite todos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Na reapreciação da matéria de facto, ao tribunal de recurso apenas
Relator: Cristina da Nova
recurso constitui o principal instrumento de impugnação de decisões judiciais, permitindo a sua reapreciação por um tribunal de categoria hierarquicamente superior ... direito ou de facto cujas respostas interfiram com o teor da decisão 2- A prova testemunhal sendo um dos meios de prova admissível em direito não se basta se não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
cinco anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados ... concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas - nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - A apreciação da prova testemunhal, seja no âmbito do procedimento Administrativo