95/12.4GCLMG.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: VASQUES OSÓRIO
para cometer um crime. A lei não contém qualquer definição de arguido, enquanto sujeito processual, mas, brevitatis causa, pode dizer-se que a diferença entre eles será de grau ... assim, as declarações eventualmente auto-incriminatórias prestadas pelo arguido quando ainda não tinha tal qualidade processual nem existia inquérito, podem ser probatoriamente valoradas, por não se encontrarem abrangidas pela previsão
Relator: MOURAZ LOPES
autor da declaração falsa se encontre investido em uma particular e precisa função processual: a de testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete. 3.- O bem jurídico protegido com o crime ... realização da justiça como função do Estado e, nesse sentido, só quem assume uma qualidade processual (porque isso tem consequências para o funcionamento da «máquina» da justiça) pode ser responsabilizado
Relator: HELENA BOLIEIRO
Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste depoimento falso; - Perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio ... mão-própria, que só pode ser praticado por determinadas pessoas investidas de certa qualidade (no caso, a de testemunha). O tipo base é agravado na pena, com a moldura prevista
Relator: JORGE FRANÇA
obtenção, nelas se incluindo, consequentemente, as verificadas antes de aquele obter a descrita qualidade de sujeito processual
Relator: VASQUES OSÓRIO
qualidade de testemunha preste depoimento falso, ii) na qualidade de perito, apresente relatório falso, iii) na qualidade de técnico, dê informações falsas, ou, iv) na qualidade de tradutor ou intérprete ... Este é um crime específico, porque o agente tem que ter uma determinada qualidade processual; de perigo abstracto, pelo que não é necessário que a declaração falsa afecte a descoberta
Relator: VASQUES OSÓRIO
alínea d), do Código de Processo Penal, pressupõe que o assistido tenha já a qualidade processual de arguido. VIII – Na forma de processo sumário só há lugar à audição
Relator: VASQUES OSÓRIO
outro julgamento, onde ouviu depoimentos de testemunhas que, como é evidente, terão a mesma qualidade processual nestes autos, cujos depoimentos o determinaram a ter como verificados os novos factos
Relator: VASQUES OSÓRIO
como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete, preste depoimento, apresente relatório, dê informações, ou faça
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
gera qualquer irregularidade susceptível de conduzir à nulidade processual prevista no art. 201° do C.P.C. III - A percentagem da localização e qualidade ambiental que deve acrescer ao valor do solo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Ministério Público, notificado ao denunciante, para que este requeira, querendo, a sua intervenção processual na dita qualidade, não se mostra apto ao ressurgimento do referido direito, já extinto, não criando
Relator: ABÍLIO RAMALHO
qualquer subsequente (ao divórcio) união de facto, é apodíctico o inaproveitamento à …, na qualidade jurídico-processual de testemunha (ofendida), do referenciado direito legal de recusa a depor em audiência
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Tendo os autores, na qualidade de co-avalistas, pago a dívida
Relator: ALEXANDRE REIS
herança; significa apenas que estes são investidos na qualidade de herdeiros – ainda que não sucessores – do falecido, assegurando a respectiva legitimidade processual para com eles prosseguir a acção em substituição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
cautelar de suspensão de deliberação social de contrato de transmissão da qualidade de associada exorbita da legitimidade processual e insere-se já no âmbito da legitimidade material e do mérito
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
casos : morte do devedor ou cessação da actividade. II - A qualidade de credor confere o interesse em agir processualmente contra os devedores e o direito a exigir a execução universal
Relator: ARTUR DIAS
comunicou a esta a aquisição, constitui indício suficiente da sua qualidade de sócio, para efeitos de legitimidade processual. II – Até decisão definitiva da acção de declaração de nulidade
Relator: BARRETO DO CARMO
I - Junta ao processo crime uma certidão onde a qualidade de gerente
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
recorrente não pode prevalecer-se da qualidade de assistente, também não pode assistir-lhe legitimidade para recorrer, ainda que - em fase processual anterior, estando em causa infracções de outra natureza
Relator: TELES PEREIRA
sociedade, por referência aos pressupostos da espécie processual de reforma de documentos, nem sequer pode ser referida, em exclusivo, à qualidade de sócio. Basta lembrarmos, tendo presente o conceito particularmente