87-0064
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso previsto na alinea
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Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso previsto na alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
interveniente decretada por decisão judicial. VI - Não tendo os requerentes chegado a adquirir a qualidade de partes na causa, não foi esta subjectivamente modificada com a intervenção de outras pessoas ... lhes ter sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo assim a nulidade suscitada a este proposito. VII - Tendo o Tribunal Constitucional verificado
Relator: RIBEIRO MENDES
juiz recusado implica que se desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira parte ou de arguido neste incidente, dadas as consequencias pessoais que para ele podem resultar ... aparece aqui como verdadeira voz do arguido e, mais do que isso, como sujeito processual que pode incorrer em responsabilidade pecuniaria pelo decaimento no incidente, ex vi do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
processo penal de um Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar ... certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria
Relator: RIBEIRO MENDES
interesse no conhecimento do presente recurso, uma vez que tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo 193 do Codigo ... falar neste caso de uma impenhorabilidade extrinseca, visto a mesma não resultar de qualidades intrinsecas do proprio bem. V - E clara a diferença de regimes entre as execuções fiscais
Relator: MONTEIRO DINIS
quanto ao sentido generico das alterações a introduzir. Detendo, assim, a natureza e qualidade de normas, legitima-se que quanto a elas, seja accionado o mecanismo da fiscalização preventiva ... respeitado o referido direito de participação. VII - Razões de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de