405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, para efeitos de determinação das datas das notificações electrónicas, existiam duas presunções: – a contida no art.º 254º, n.º 5, do C. P. Civil de que a notificação ... Assim, mantêm-se o mesmo sentido da lei anterior, segundo o qual as presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando