593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
haja fundamento para recusa mas as deficiências, irregularidades ou inexactidões da apresentação alicercem a provisoriedade (artº 70º). XII – A única diferença entre o registo provisório e o definitivo
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Relator: CECÍLIA AGANTE
haja fundamento para recusa mas as deficiências, irregularidades ou inexactidões da apresentação alicercem a provisoriedade (artº 70º). XII – A única diferença entre o registo provisório e o definitivo
Relator: JORGE JACOB
para valer com força de caso julgado formal não revestem o mesmo carácter de provisoriedade assinalado à pronúncia stricto sensu e só poderão ser revertidas ou modificadas se impugnadas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
23/2013, de 5-3), decidiu pela improcedência da reclamação (sem afirmar a provisoriedade de tal decisão), essa questão ficou definitivamente resolvida entre os interessados. II – Fora do âmbito da ação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada
Relator: VÍTOR AMARAL
indemnização pelo responsável –, só se mantendo na pendência da ação. 6. - Assim, ante tal provisoriedade, o montante mensal dessas prestações não é de considerar no âmbito das fórmulas matemáticas destinadas
Relator: CARLOS BARREIRA
vários requisitos, entre os quais não cometer certas infracções durante o período de provisoriedade do título. 2. A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio
Relator: ANTÓNIO GERALDES
produção antecipada de prova e os procedi-mentos cautelares está na ausência da provisoriedade, uma vez que a prova antecipada-mente recolhida terá o mesmo valor da produzida na fase