Recomendação n.º 2/A/2014
condomínio em 2005/2006. §2.º - GARANTIAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE: O ÓNUS DE PROVAR O FACTO CONSTITUTIVO 5. Resulta dos factos apurados que não ocorreu aquisição do direito de propriedade
132 resultados
condomínio em 2005/2006. §2.º - GARANTIAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE: O ÓNUS DE PROVAR O FACTO CONSTITUTIVO 5. Resulta dos factos apurados que não ocorreu aquisição do direito de propriedade
particular da declaração de caducidade do projeto de arquitetura, pois não fora feita prova indiciária da propriedade ou outro direito real de gozo sobre a totalidade dos imóveis. 12. Contudo ... este ato chegou a mostrar-se constitutivo de um direito, porquanto o ato de aprovação do projeto de arquitetura caducou e desse facto foi o particular regularmente notificado
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Ministra das Finanças Rec. n.º 11/ A/2002 Proc.: R-1514/98
Número: 11/A/2002 Data: 28-11-2002 Entidade Ministra das Finanças Assunto: Regime
Chefe da 3.ª Repartição de Finanças da Amadora Rec. n.º
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. n
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Número: 60/ A/99 Processo: 3065/92 Data
Ministro da Justiça P-13/99 N.º 28/ B/99 1999.07.23 Área