1233/09.0TBAVR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
autorização de todos. III- A titularidade das contas solidárias não predetermina a propriedade dos fundos nelas contidos, a qual (a propriedade dos fundos ou valores) pode pertencer apenas a algum
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
autorização de todos. III- A titularidade das contas solidárias não predetermina a propriedade dos fundos nelas contidos, a qual (a propriedade dos fundos ou valores) pode pertencer apenas a algum
Relator: HUGO MEIRELES
final. II – A titularidade da conta bancária solidária é uma realidade distinta da propriedade dos fundos nela depositados, podendo estes ser, no limite, todos propriedade de apenas um dos titulares
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
propriedade de alguém (autora) sobre as quantias em dinheiro que se encontravam depositadas em conta bancária por si titulada, o que foi concretizado mediante transferência de fundos dessa conta ... titular/dona. III – Aos factos praticados por tais réus – transferência para a propriedade da sua filha dos fundos pertença da autora – sobrevieram danos, causados à autora, que consistiram na diminuição patrimonial
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
entrega dos fundos monetários, e «quoad effectum», porque implica a transferência da propriedade dos fundos para a instituição bancária, ficando o depositante (anterior proprietário dos fundos) na titularidade (por conversão ... celebração do depósito bancário, o banco passa a ser o titular do direito de propriedade sobre os valores depositados pelo cliente, ao passo que este fica seu credor na mesma
Relator: HELDER ROQUE
emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente, a disponibilidade dos valores depositados
Relator: JUDITE PIRES
Aquele que fundamente o pedido de reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel, invocando como facto aquisitivo a usucapião, terá de alegar e provar o preenchimento dos elementos
Relator: ALEXANDRE REIS
Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para fundear o seu questionado direito de propriedade sobre o leito do caminho, os AA teriam que ter evidenciado
Relator: FONTE RAMOS
habitação, destes, penhorada nos autos, e se a invocada “posse” daquela se funda no direito de propriedade dos executados (e correspondente disponibilidade fáctica ou empírica, dos progenitores), resta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem
Relator: CARVALHO MARTINS
embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à diligência judicial respectiva, e o momento para aferir dessa posse é o da realização do acto judicial e não ... disposto no artigo 5º do Código de Registo Predial, o titular do direito de propriedade adquirido em contrato de compra e venda celebrado com o executado e o beneficiário
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
típico ato administrativo. II – Ainda que o demandante, em ação judicial, fundamente o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada parcela na aquisição derivada, na presunção derivada do registo
Relator: HELDER ROQUE
passam a poder basear-se, igualmente, na titularidade do direito de fundo, em especial, o direito de propriedade ou outro direito real de gozo menor, para além da posse, desde
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
comodato quer com fundamento no direito de propriedade. II - O trânsito em julgado da decisão que julgar improcedente o pedido fundado no contrato de comodato não impedirá o autor
Relator: VITOR AMARAL
passível de recurso para os tribunais judiciais, tornando-se definitiva, de molde a poder fundar o registo predial. 3. - Diversamente, a escritura de justificação notarial ... seja ao réu que compete a prova do direito (de propriedade) que se arroga. 5. - Ocorrendo, diversamente, registo predial fundado naquele processo especial de justificação (com decisão definitiva) e sendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fundado de lesão grave do direito real dos vizinhos, pelo que é adequado o recurso a uma providência cautelar para esconjurar o perigo que ameaça o direito de propriedade desses
Relator: CARLOS GIL
prova da existência de violação ou fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de propriedade industrial, também se alegue e prove que o atraso
Relator: CARLOS QUERIDO
caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é a sua natureza revogável. Trata-se de um direito sujeito a condição resolutiva, na pendência da qual produz todos os seus ... atribuída pelo Fundo de Fomento de Habitação, como residência sua e do seu agregado familiar, optando de acordo com esta entidade, pelo regime de propriedade resolúvel (apesar de não
Relator: HELDER ROQUE
presunção da existência do direito de propriedade, resultante da posse, e a presunção do início da posse só cede perante a presunção fundada no registo dum direito anterior ao início