425/16.0BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
valor aumente devido à delonga do processo judicial e na medida desse prolongamento excessivo, que carece de ser alegado e provado. XI. No segundo caso, os honorários não constituem
4 resultados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
valor aumente devido à delonga do processo judicial e na medida desse prolongamento excessivo, que carece de ser alegado e provado. XI. No segundo caso, os honorários não constituem
Relator: SOFIA DAVID
não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela totalidade do período ... considerado; VI - Incumbe ao Estado criar mecanismos processuais para obstaculizar ou para evitar o prolongamento da tramitação processual decorrente das própria vicissitudes processuais e dos comportamentos de alguma das partes
Relator: SOFIA DAVID
I – Os art.ºs. 684.º-A, n.º 2 e 685
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases