Parecer n.º 71/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, de 1 de Junho, mantem
22 resultados
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, de 1 de Junho, mantem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
manifestamente não é o caso do tempo de serviço prestado pelos professores antes de serem profissionalizados
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Ate a entrada em vigor do diploma referido no artigo 6
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A autonomia universitária é um direito fundamental, previsto no artigo
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª A norma do n.º 4 do artigo 269.º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: FERREIRA RAMOS
O certificado médico de óbito, a que se refere o artigo 233
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista