1689/11.0TACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma
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Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma
Relator: OLGA MAURÍCIO
processo, para o qual é competente determinado tribunal, em resultado da aplicação das regras de competência material, funcional e territorial, decorre a excepção da conexão de processos, para os casos ... Processo Penal, bem como no caso do artigo 25.º. III – Em caso de conexão organiza-se um só processo e se já tiverem sido instaurados processos distintos serão todos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
situações em que o processo especial de revitalização seja convolado em processo de insolvência e o sr. administrador judicial provisório seja reconduzido como administrador da insolvência ... lugar à fixação de uma única remuneração certa. 2. Não se trata de dois processos distintos, mas de uma “conversão/transformação” da forma de processo, que passou de revitalização
Relator: JOAQUIM CRAVO
Estando o Autor a demandar o mesmo crédito de vários Réus, em processos distintos, mas com fundamentos ou causas de pedir diversas, designadamente na execução, demandando os obrigados cambiários ... mais Réus s ter usado, quanto a eles, sem necessidade, o processo de declaração
Relator: CHANDRA GRACIAS
celeridade dos actos processuais, pode permitir a reconvenção que leve a formas de processo distintas, se as tramitações não forem manifestamente incompatíveis, haja interesse relevante ou se revele indispensável para
Relator: CARLOS QUERIDO
base instrutória. 3. - No contrato misto, os diversos elementos contratuais distintos integram-se num processo unitário e autónomo de composição de interesses, aferido com base em dois critérios essenciais
Relator: OLIVEIRA MENDES
I.Com o Código de Processo Penal de 1987, não se alterou, no essencial, quer a estrutu-ra, quer o iter processual, quer o significado intrínseco ... respectivos actos processuais, posto que se manteve o modelo (estrutura) acusatório do processo, bem como as distintas fa-ses que aquele comportava na vigência do Código de Processo Penal
Relator: HELENA LAMAS
certo que existe uma lacuna no regime da suspensão provisória do processo, quanto ao modo de processamento aquando da verificação do incumprimento das regras e injunções, não está consentido ... duplamente pelo mesmo facto ilícito: o que sucedeu foi que, no mesmo processo, em fases processuais distintas, foi-lhe aplicada uma injunção no âmbito da suspensão provisória do processo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
São realidades jurídicas distintas o encerramento do processo negocial em processo especial para acordo de pagamento, por um lado, e o encerramento do processo especial para acordo de pagamento
Relator: ROSA PINTO
Código de Processo Penal, “assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal”. Não existe neste caso uma constituição formal ... mencionados no artigo 58.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. II - Temos, pois, duas situações distintas: uma constituição de arguido e uma assunção da qualidade de arguido
Relator: CARLOS BARREIRA
estabelece o estatuto do administrador judicial (EAJ), o administrador judicial provisório em processo especial de revitalização nomeado por iniciativa do juiz tem direito a ser remunerado pelos atos praticados ... para o processo de insolvência e liquidação da massa insolvente, sendo distintas as funções do administrador judicial naquele processo e no processo especial de revitalização. V - Deste modo, tem sido
Relator: TELES PEREIRA
obrigatoriedade de os elementos integrantes de uma marca assumirem capacidade distintiva, exclui, em princípio, quando uma marca é integrada por palavras, o uso de expressões genéricas, meramente descritivas ou equívocas ... determinação do surgimento de um “secondary meaning” faz-se alargando o processo de aferição do carácter distintivo à ponderação de todas as circunstâncias de facto relevantes para a caracterização
Relator: TELES PEREIRA
comprova que essas acções foram apreendidas ao requerente da suspensão, designadamente num processo de insolvência de pessoa distinta dele, estando pendente de apreciação saber se essas acções pertenciam ou não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sentença que, em princípio, implicaria a desconsideração no processo de quaisquer outros factos ou circunstâncias que não constassem do objecto do processo, uma vez definido este pela acusação ... deferido. VI - A sujeição do arguido a julgamento por esta distinta factualidade apenas poderia ocorrer em processo sumário desde que verificados os pressupostos constantes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A previsão no plano de uma redução de 95% da “dívida
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
25º do DL 132/93 de 23.4, sido proferido por um juiz distinto daquele que no decurso do processo inquiriu seis testemunhas, cujo depoimento se revelou determinante por não haver suficiente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
processo crime por força do princípio da adesão plasmado no artigo 71.º do C.P.P., o suporte dos processos tributários, incluindo as respetivas execuções, é uma responsabilidade intrinsecamente tributária, distinta ... ocupar, aqui, o lugar de contribuinte relapso e ali, a posição de arguido/demandado em processo-crime. VI - Os factos geradores das duas responsabilidades em causa, ainda que se possam traduzir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: VASQUES OSÓRIO
Constituição da República Portuguesa confere ao nosso processo penal estrutura, essencialmente, acusatória. II – O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante ... prévia acusação que o contenha, deduzida por entidade distinta do julgador e constituindo ela, acusação, o limite do julgamento. III – Mas a lei admite que na sentença, seja por razões
Relator: PIRES DA ROSA
I - Há identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas