1470/13. 2TBCLD-D.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Existindo acórdão do Tribunal da Relação, com recurso interposto para o
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Relator: ALBERTO RUÇO
I – Existindo acórdão do Tribunal da Relação, com recurso interposto para o
Relator: PAULA DO PAÇO
Processo Civil, que tinham a característica da exequibilidade conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do velho código, tivessem uma legítima expectativa da manutenção da anterior tutela conferida ... conseguinte, a aplicação retroativa do artigo 703º do novo Código de Processo Civil, a títulos anteriormente tutelados com a característica da exequibilidade, constitui uma consequência jurídica demasiado violenta e inadmissível
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
processo esteve parado por inércia do autor, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 281º, n.º1, do Código de Processo Civil, norma ... Processo nos Tribunais Administrativos. 5. Na verdade a apensação de processos tem subjacente o interesse público – não apenas das partes – na celeridade e simplificação processual, pelo que o processo poderia
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Setembro - que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (doravante RGPTC) - dispõe como princípio geral das providências tutelares cíveis a possibilidade do tribunal, sempre que o entenda conveniente, ainda ... RGPTC. II – Intentado processo tutelar civil para regulação das responsabilidades parentais do menor, impõe-se ao juiz que fixe um regime provisório, com consideração pelos interesses da criança quando, citados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
análise e decisão dos presentes autos de Processo Tutelar Civil há que considerar, como elemento principal orientador, a natureza dos autos de jurisdição voluntária e o superior interesse da criança
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
análise e decisão dos presentes autos de Processo Tutelar Civil há que considerar, como elemento principal orientador, a natureza dos autos de jurisdição voluntária e o superior interesse da criança
Relator: CRISTINA NEVES
setembro - que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (doravante RGPTC) - dispõe como princípio geral das providências tutelares cíveis a possibilidade do tribunal, sempre que o entenda conveniente, ainda ... RGPTC). III – Intentado processo tutelar civil para regulação das responsabilidades parentais do menor, impõe-se ao juiz que fixe um regime provisório, com consideração pelos interesses da criança quando, citados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regra contida no nº 3 do artigo 32º do Regime Geral do Processo Tutelar Civil. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incidente de incumprimento do devedor originário prevista no artigo 48º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei nº 141/2015, de 08/09, face ao consagrado nos artigos ... regra contida no nº 3 do artigo 32º do Regime Geral do Processo Tutelar Civil. (Sumário do Relator
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e artigo 15º, n.1, da Lei da Tutela Administrativa. 8. Aplicam-se a esta acção subsidiariamente as regras do processo civil e não ... plena jurisdição – artigo 3º, n.º3, do Código de Processo Civil, e artigos 1º, 98º e 140º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 11. De nenhuma norma ou princípio
Relator: João Conde Correia dos Santos
devendo o mesmo ser, igualmente, excluído do processo. Não tendo sido praticado o ato ilegal não faz, sequer, sentido juntar ao processo a ordem ou instrução que o impunha. Mais ... restantes sujeitos processuais qualquer pretensão ao conhecimento do mesmo: a sua incorporação no processo seria incompreensível. Os limites à hierarquia funcionaram, impedindo a consumação de um abuso intolerável num Estado
Relator: ANA BARATA BRITO
Daí não pode, contudo, resultar preterição da tutela dos direitos do lesado, tutela que obteria através do recurso ao processo civil, o que, a verificar-se, violaria o art. 20º ... pedirdo pedido que formulou, à semelhança e no grau de tutela reconhecido ao autor em processo civil. 5. Na disciplina do Código de Processo Penal, as figuras de lesado
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
dissipação desses bens (artigos 403º e 406º do C.P.C.). II. No âmbito de um processo de inventário, os bens a relacionar e a partilhar são apenas os que integram ... liminar nos termos do artigo 590º, n.º 1, do Código de Processo Civil. VI. A tutela do valor das quotas sociais integrantes da herança deve ser prosseguida através
Relator: JORGE TEIXEIRA
Processo Civil, que tinham a característica da exequibilidade conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do velho código, tivessem uma legítima expectativa da manutenção da anterior tutela conferida ... conseguinte, a aplicação retroactiva do artigo 703º do novo Código de Processo Civil, a títulos anteriormente tutelados com a característica da exequibilidade, constitui uma consequência jurídica demasiado violenta e inadmissível
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
medida este entendimento viola o princípio da igualdade das partes e o direito à tutela jurisdicional efectiva. 3. Ao demandado cabe demonstrar, neste caso de forma perfunctória, que dos elementos ... tutela jurisdicional torna-se efectivo de formas distintas, nos conflitos jurídico-privados e nos conflitos jurídico-administrativos. Precisamente por isso é que (ainda) existe um Código de Processo Civil
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
medida este entendimento viola o princípio da igualdade das partes e o direito à tutela jurisdicional efectiva. 3. Ao demandado cabe demonstrar, neste caso de forma perfunctória, que dos elementos ... tutela jurisdicional torna-se efectivo de formas distintas, nos conflitos jurídico-privados e nos conflitos jurídico-administrativos. Precisamente por isso é que (ainda) existe um Código de Processo Civil
Relator: CRUZ BUCHO
Dezembro, à redacção do artigo 146° n.º 1 do Código de Processo Civil, ficou mais flexibilizada a caracterização do justo impedimento. Mas, a simples circunstância de um advogado ... tutela jurisdicional efectiva, não sendo demonstrativa de carência económica para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 145º do Código de Processo Civil. III - É nula a sentença
Relator: FERREIRA DE BARROS
71º do Código Civil a expressão “providências previstas no n.º 2 do artigo anterior” pretende significar todas as acções de tutela previstas nesse n.º 2 do art. 70º ... apenas as acções exercitáveis mediante o processo especial previsto nos arts. 1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios de tutela da personalidade de pessoa já falecida
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
natureza instrumental do processo civil face ao direito substantivo, reforçando a precipitação na lei adjetiva civil das exigências constitucionais de um processo equitativo e da tutela jurisdicional efetiva (artigo ... gestão processual, é a tutela da confiança, tributária do princípio da cooperação previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 4. Faz parte da filosofia