733/2000
Relator: MAIO MACÁRIO
processo; e podem depor sobre factos de que tenham conhecimento directo por meios diferentes das declarações recebidas do arguido (nº7 do artigo 356º do Cód. Proc. Penal.). IX - A reclamação ... dada pelo Dec.-Lei nº 394/93, de 24.11) só permite a suspensão do processo penal fiscal se estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição de executados