1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Se a notificação judicial se faz para a resolução do arrendamento e
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
judiciário na modalidade de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, o arrendatário está isento de demonstrar o pagamento da caução a que alude o referido ... C.P.C., tanto mais que o PED não é uma acção de despejo, mas sim um procedimento especial de despejo como o próprio nome indica
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: HENRIQUE ANTUNES
processo especial de despejo, o mérito da causa deve ser julgado independentemente da realização da audiência de discussão e julgamento, se a questão puder logo ser decidi ... processo o permitir, sem necessidade de mais provas. II - Ao subarrendamento – apesar de ser um contrato derivado ou subordinado –, como arrendamento que é, embora de segunda mão, aplicam
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apresentação da oposição no processo especial de despejo deve a parte juntar comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou da concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O processo especial de revitalização inculca um procedimento de cariz fundamentalmente extrajudicial, sendo que, em consonância que lhe está ... reconhecido. III- Tal ocorre com a ação de despejo intentada contra a empresa locatária devedora (que requereu um Processo Especial de Revitalização - PER) e na qual é peticionada a resolução
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Os actos a praticar pelo juiz no âmbito do procedimento especial de
Relator: ANA PESSOA
despejo o legislador fixou um critério especial para a fixação do valor da causa que se mostra expresso no artigo 298º, n.º 1 do Código de Processo Civil – este ... superior”; 2. Assim, caso o senhorio opte por requerer em simultâneo o despejo, o valor das rendas em atraso (o que poderá acontecer quando o fundamento do despejo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
âmbito de procedimento especial de despejo aplicam-se, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 863º a 865º do Código de Processo Civil (n.º 1 do artigo
Relator: MARGARIDA SOUSA
entrega voluntária do locado foi feita à margem de um processo de despejo, mas em que a questão do entrave à dinamização do mercado de arrendamento se coloca nos mesmos ... modo diferente o senhorio que, não tendo necessidade de recorrer a um processo de despejo porque a entrega do locado foi voluntária, se encontra, no entanto, no que toca
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 229.º do Código de Processo Civil não é aplicável nas notificações do BNA aos arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio ... aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não pode indicar a morada previamente convencionada, sob pena de, assim não sendo, em caso de frustração
Relator: ISABEL ROCHA
Resultava do disposto nos artºs 55º a 61 do RAU que a acção especial de despejo só podia ser usada quando a causa de pedir se relacionasse com um contrato ... 55º, a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento. Não é pois este o processo próprio para obter a entrega de parte de um prédio que foi objecto do comodato
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo o mandatário poderes para outorgar, em nome da mandante, contratos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No regime geral do arrendamento urbano, valido para todo o territorio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A resolução do contrato de arrendamento apoiado com fundamento, entre outros, do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Procedimento Especial de Despejo é um meio procedimental destinado a efectivar a cessação do arrendamento de forma célere quando o arrendatário não desocupa o imóvel na data prevista, cujo objectivo ... rápida recolocação dos imóveis nesse mercado. 2. Uma vez apresentado o requerimento de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio, o requerido é notificado para, em 15 dias, desocupar