581/13.9TAPBL.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
Relator: SÍLVIA PIRES
funda o seu recurso – art.º 640º, n.º 2, a), do Novo C. Processo Civil. V - Deste modo, não basta ao recorrente atacar a convicção que o julgador ... penas civis, ficando as discussões sobre a culpa e indemnizações fora desse processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alteração dos factos, prendendo-se, sim, com a estrutura acusatória que, por imposição constitucional, domina o processo criminal e que, grosso modo, se revela no facto do julgamento se circunscrever
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: SÍLVIA PIRES
proporcionalidade, o qual no domínio do processo civil tem expressão específica na exigência constitucional do processo justo e equitativo (art.º 20.º, n.º 4, da C.R.P.), na medida
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: LUIS CRAVO
Não pode a falta de citação dos credores em processo de inventário, independentemente de poder ser considerada como nulidade (cf. art. 1342º, nº2 do C.P.Civil aplicável), ser equiparada a falta ... citação do réu (cf. art. 194º do C.P.Civil aplicável). 2. No conceito jurídico-constitucional do processo equitativo engloba-se o direito por parte do credor exequente de um dos cônjuges
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: SARA REIS MARQUES
como pelos direitos e liberdades fundamentais. 5. Não podem, assim, constituir arguidos em processo penal os guardas prisionais que efectuam buscas a celas prisionais 6. Uma testemunha tem conhecimento directo ... não autoincriminação não está expressamente consagrado na CRP, sendo considerado “um direito constitucional do processo penal não escrito”, abrangido pelas garantias de defesa que o processo penal de estrutura acusatória
Relator: JAIME FERREIRA
I – No regime de acesso ao direito e aos tribunais decorrente da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos
Relator: HELENA BOLIEIRO
revisão constitucional de 1989 quanto aos processos de contra-ordenação e alargada pela revisão de 1997 a quaisquer processos sancionatórios – implica a inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo ... são feitas (direito de defesa), reagindo contra uma acusação prévia. II – O processo de contra-ordenação está sujeito ao reconhecimento de um conjunto de garantias inerentes à respectiva natureza sancionatória
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: PEDRO LIMA
possibilidade de suspensão provisória do processo, como aliás o impõe o respeito pelo princípio da acusatoriedade do processo, não importa desigualdade constitucionalmente censurável entre os arguidos em processo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
acusação delimita o âmbito e conteúdo do objeto do processo; é ela que define o conjunto de factos que se entende constituírem um crime, estabelecendo assim os limites dos poderes ... processo é imprescindível e fundamental porquanto no nosso ordenamento jurídico-constitucional vigora o princípio do acusatório; 3.- Em processo sumário, não constando da ata de que se tivesse procedido
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente no artigo 32.º, n.º 5, da Constituição, implica o dever de ouvir qualquer sujeito processual, ou mero participante
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
dados da intuição humana. II - O recurso a estas presunções é perfeitamente constitucional e legítima em processo penal, podendo, inclusivamente, os tribunais da relação, quando tenha sido impugnada a matéria
Relator: VASQUES OSÓRIO
regulado no art. 135º do C. Processo Penal [aplicável ao processo civil, por força do disposto no art. 417º, nº 4 do C. Processo Civil], a qual tem específico relevo ... presença de um terceiro interesse, o da defesa do arguido em processo penal com consagração constitucional no art. 32.º da Lei Fundamental, mas aqui com a particularidade