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  1. TC-CONFsó sumário

    016/08

    Relator: ANGELINA DOMINGUES

    jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correcta, ou se procedem as razões dos Requeridos, é questão que já contende com o mérito do processo ... competência do tribunal. III - São competentes os Tribunais Judiciais para apreciar providência cautelar não especificada, na qual é pedido que, “ao abrigo do disposto no art.º 1345º do Código