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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: QUESADA PASTOR
1 - No concurso de credores regulado no artigo 864 e seguintes do
Relator: JORGE ARCANJO
requerente sem qualquer contrapartida económica (tornas)], existe obstáculo ao reconhecimento com fundamento no privilégio da nacionalidade
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LUÍS CRAVO
questão, segundo as normas de conflitos da lei portuguesa – é o designado “privilégio da nacionalidade”, constante do art. 983º, nº2, do n.C.P.Civil. V – Assim, se, segundo o direito substantivo português ... regime de bens], também por aí existe obstáculo ao reconhecimento, com fundamento no “privilégio da nacionalidade
Relator: MIGUEL CAEIRO
Decreto-Lei n 40079, de 8 de Março de 1955, a Fazenda Nacional goza de privilegio mobiliario sobre veiculos automoveis pelos creditos por impostos relacionados com esses veiculos, ainda
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CARLOS GIL
créditos da Fazenda Nacional provenientes de imposto municipal sobre imóveis relativo aos imóveis hipotecados, prevalecendo sobre os restantes créditos da Fazenda Nacional garantidos por privilégio imobiliário geral. 2. Os créditos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Aquando da promulgação do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas
Relator: SALVADOR DA COSTA
regime da nacionalidade dos navios; 6 - Os navios registados no MAR têm a nacionalidade portuguesa; 7 - A Convenção Internacional para a Unificação de Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos ... privilégio creditório (artigos 1 a 3, e 5 e 6); 8 - As disposições da aludida Convenção são aplicáveis em cada Estado contratante quando o navio onerado tiver a nacionalidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: ARTUR DIAS
privilégio imobiliário de que goza a Fazenda Nacional por créditos provenientes de IRC (artº 108º do CIRC) tem natureza geral. II – No confronto entre créditos beneficiados com esse privilégio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
penhor devem graduar-se à frente dos créditos reclamados pela Fazenda Nacional e pela Segurança Social (ambos com privilégio mobiliário geral), e por esta ordem, relativamente aos bens sobre
Relator: ROSA TCHING
procede à sua liquidação e consequente inscrição para cobrança. 2º- O privilégio imobiliário de que goza a Fazenda Nacional para cobrança do IRS respeita tão somente aos três anos imediatamente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
dessa garantia é graduado antes dos créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social, que têm a seu favor um privilégio imobiliário geral
Relator: ABRANTES MENDES
privilégios a favor da Segurança Social e da Fazenda Nacional (IRC e IRS) não colidem com nenhum princípio constitucional, atenta a natureza da garantia resultante da penhora e o nível
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
presentes autos (já com 15 volumes) estão constituídos 9 arguidos, sendo 6 deles de nacionalidade estrangeira, estes em prisão preventiva (desde 23/12/2022); 3.2- Encontra-se em investigação a prática, pelo ... mesmos está claramente privilegiada em “IMPORTAR”. Importação que (como resulta do próprio termo) se materializou, no caso concreto, em fazer chegar a território nacional cocaína com origem num país terceiro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
privilégio creditório imobiliário especial de que gozam os créditos laborais, reconhecido no art.º 333.º do Cód. do Trabalho, incide apenas sobre os imóveis integrados na organização empresarial ... sociedades por quotas, anónima ou em comandita por acções, devendo ser levado ao registo nacional de pessoas colectivas, pelo que não tendo sido alterado o local da sede, que consta