03957/08
Relator: COELHO DA CUNHA
ensino público num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso, determina a passagem à 2ª prioridade
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Relator: COELHO DA CUNHA
ensino público num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso, determina a passagem à 2ª prioridade
Relator: Gonçalves Pereira
concede prioridade ao prejuízo sofrido pelo erário público consequente da alteração do projecto de um lanço de auto estrada, aliás já concluído, sobre o trânsito de veículos numa passagem inferior
Relator: Eugénio Sequeira
feita em geral, por carta registada com A/R, ou também por mandado; 3. A passagem a citação edital dessa liquidação por aplicação das normas do CPC, dependia de não ... única relativamente a todos os obrigados, ainda que a lei estabeleça uma escala de prioridades entre cada um deles; Assim, o responsável subsidiário em sede de impugnação judicial, não pode
Relator: Gomes Correia
1- São admitidos no processo judicial tributário os meios processuais de intimação