1483/09.9TBTMR.C1
Relator: CARLOS GIL
depoentes diferentes características e depoimentos bem distintos, não constitui violação do princípio da igualdade, mas antes uma criteriosa aplicação do princípio da livre apreciação das provas
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Relator: CARLOS GIL
depoentes diferentes características e depoimentos bem distintos, não constitui violação do princípio da igualdade, mas antes uma criteriosa aplicação do princípio da livre apreciação das provas
Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio da igualdade de credores, previsto no art. 194º, nº 1 e 2, do CIRE, aplicável ao processo de revitalização, permite que um plano de recuperação possa estabelecer diferenciações entre ... créditos, e a diversidade das fontes de crédito; 3. Verifica-se violação do princípio da igualdade de credores se o plano de recuperação prevê que caso uma determinada instituição bancária
Relator: LUÍS CRAVO
recurso à equidade não afasta a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios, não incompatível com a devida ... lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade
Relator: EMÍDIO SANTOS
necessário para a confirmação sentença, que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, tem-se em vista a concreta acção do juiz ... cominações ou de sanções processuais é que se pode falar em inobservância do princípio da igualdade das partes. III – Os princípios da ordem pública internacional de um Estado compreendem
Relator: REGINA ROSA
implicitamente, ressalva excepções assentes em “diferenciações justificadas por razões objectivas”. II - O princípio da igualdade não implica um tratamento absolutamente igual, antes impõe que situações diferentes sejam tratadas de modo
Relator: MOREIRA DO CARMO
como prova subsidiária, máxime se ambas as partes tiverem sido efectivamente ouvidas; iv) O princípio do inquisitório (art. 411º do NCPC), implicando que incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo ... juiz, em última instância, substituindo-se à parte ir acabar por violar o princípio da igualdade das partes no processo, pois estaria a permitir a prática de um acto
Relator: VÍTOR AMARAL
manutenção do muro. 7. - Também não se verifica, num tal caso, violação do princípio constitucional da igualdade ou da tutela jurisdicional efetiva, posto não poder formular-se um juízo
Relator: HÉLDER ROQUE
Ordenando o Tribunal a devolução a uma das partes de documentos pela
Relator: CATARINA GONÇALVES
princípio da igualdade dos credores – ao qual deverá obedecer o plano de insolvência, salvo se os credores afectados consentirem no seu tratamento mais desfavorável – impõe que sejam tratados de forma ... tratamento diferenciado, em função da sua natureza, sob pena de violação daquele princípio. III – O princípio da igualdade impõe que, sem prejuízo de qualquer razão objectiva que o justifique
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
plano de recuperação em processo de insolvência deve respeitar princípio da igualdade entre os credores, a não ser que razões objectivas justifiquem a sua derrogação por medidas fundadas em razões ... delas e de proporcionalidade em sentido estrito ou “justa medida”. II) Viola o princípio da igualdade e por isso deve ser recusada a sua homologação, o plano de recuperação
Relator: MOREIRA DO CARMO
interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois ... porque razão se haveria de dar igual tratamento a quem não o faz ! -; do princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
medida das coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
distinta, preenchidos que estejam os respetivos requisitos, não ocorrendo qualquer violação do princípio da igualdade (artº 13º da CRP), da proporcionalidade, das garantias da segurança no emprego (artº 53º ... 58º da CRP), ou seja um tratamento diferenciado sem justificação razoável. III – O princípio da igualdade não proíbe o tratamento diferenciado de situações distintas, antes implica que se trate
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
igualdade deixou de ser uma igualdade dos credores (de ter por referencia os credores individualmente considerados) e passou a ser a igualdade por categorias – para aferir do cumprimento do principio
Relator: BARATEIRO MARTINS
estando em causa débitos pessoais dos devedores e duma empresa dos devedores), o princípio da igualdade não pode ter uma “geometria variável”, ou seja, não se pode dizer, no confronto ... proceder como se a garantia menos sólida não existisse e dizer que o princípio da igualdade é respeitado por todos – tal credor hipotecário com uma garantia menos sólida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é um princípio estruturante na regulação do plano de revitalização ou do plano de insolvência, muito embora não tenha carácter absoluto ... fixam os princípios a que ele deve obedecer imperativamente e as que definem os temas que a proposta deve apresentar. 3.- Verifica-se violação do princípio da igualdade de credores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de insolvência que faça distinções entre eles – proíbe apenas diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem uma justificação razoável, segundo ... vista que possa ser considerado relevante. III - A ofensa, pelo plano, do princípio da igualdade dos credores constitui uma violação não negligenciável e, consequentemente, causa fundada de recusa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
princípio da igualdade de armas não implica que, em processo penal, se tenha de impor um tratamento de igualdade matemática no que concerne aos direitos, faculdades e deveres atribuídos ... Ministério Público e ao Arguido, conquanto, no cumprimento do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, se deva dar tratamento igual a situações essencialmente iguais e tratamento desigual a situações desiguais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
princípio da igualdade dos credores a que deve obedecer o plano de insolvência não exige e não impõe uma igualdade formal e objectiva entre todos os credores ... capital e perdão integral de juros não configura violação do princípio da igualdade que deva obstar à homologação do plano. III – A mera circunstância de o plano de insolvência fazer
Relator: FERNANDO MONTEIRO
194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de insolvência obedeça ao princípio da igualdade entre os credores, apenas permitindo diferenciações entre estes justificadas por razões objetivas, como sejam ... previsão de juros vincendos e de um período de carência é violadora do princípio da igualdade entre eles e é fundamento de recusa de homologação do plano